quinta-feira, 27 de março de 2025
quarta-feira, 19 de março de 2025
DECRETO N° 110/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025 _ Nomeia Conselheiros do CMS.
Dispõe sobre alteração das nomeações dos representantes governamentais e não governamentais para composição do Conselho Municipal de Saúde deste município para o biênio 2024 a 2026 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 270/14, Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação CES/BA n. 01/2013
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar
sobre as questões relativas ao Conselho Municipal de Saúde – CMS deste
município;
b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros
governamentais e não-governamentais para compor o Conselho Municipal de
Saúde do Município de Presidente Tancredo Neves/BA (CMS/PTN),
I – SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde
1.1 Roberto de Oliveria Reis
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Titular
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II – SEME - Secretaria Municipal da Educação
2.1 Jucélia Bispo dos
Santos
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Titular
|
III - SEMAS - Secretaria Municipal de Ação Social
3.1 Zuliany Matos Pirola 3.2 Zineide de Jesus dos
Santos |
Titular Suplente |
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
IV – AGENTEC – Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde
4.1 Aelson Conceição da Assunção
|
Titular
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V – SINDPTN - Sindicato dos
Servidores Públicos de Presidente Tancredo Neves
5.1 Eronildes Costa dos
Santos
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Titular
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VI – HMLEM - Hospital e
Maternidade Luís Eduardo Magalhães
6.1 Sirla Cunha de Jesus
|
Titular
|
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DOS
USUÁRIOS DO SUS
VII – AMBACOV
- Associação dos Moradores do Bairro
Colina Verde
7.1 Simone Pereira Silva
|
Titular
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VIII – APLB Sindicato
8.1 Josélia Argolo Santos
|
Titular
|
IX – Paroquia São Roque
9.1 Maria Rita Mendes
Pereira
|
Titular
|
X – Instituto Íntimos
10.1 Antonio Carlos Silva
de Jesus
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Titular
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XI – AEA – Associação Esportiva Areinha
11.1 Edna Cardoso dos Santo
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Titular
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XII – SINTRAF – Sindicato
dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
12.1 Ednalva Santana Lima
|
Titular
|
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os decretos anteriores e as disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se, afixe-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 19 DE MARÇO DE 2025.
JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal