quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Ata de Reunião Ordinária do CMS do dia 06.11.18


Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, realizada no dia 06 de Novembro de 2018, na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo nº 53, Centro, às 9:00hs.

Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes de Melo, nº 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a reunião ordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente Ismael Mendes Andrade fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros Aelson Conceição da Assunção (SINDFUPPTN), Ednelson Vilas Boas de Sousa (APLB), Agripino de Jesus Lima (AGENTEC) Juarez Santana de Souza (SINTRAF), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Verônica Machado dos Santos Ribeiro (SEMAS) e Simone Pereira Silva (AMBACOV), constando número suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa, deu inicio a reunião ordinária desejando bom dia a todos, em seguida fez um informe sobre o tramite correto do Projeto de Lei de Insalubridade e Periculosidade, que o correto é o CMS enviar para a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Saúde envia para a Prefeitura e esta última envia para a Câmara Municipal, que por desconhecer o CMS havia enviado direto para a Câmara, que refez o processo enviando para a Secretaria de Saúde leu os ofícios que recebeu do SINDFUPPTN (Sindicato dos Funcionários Públicos) de n. 043/18, datado de 30/10.2018 que solicita informações sobre o andamento do Projeto de Lei de insalubridade dos servidores da saúde e do CMDPD (Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência) de n. 006/18, datado de 01/11/2018 que solicita do Presidente o agendamento de uma reunião com o CMS da cidade de Santo Antonio de Jesus para tratar da pactuação do nosso município com entidades daquela cidade. O Presidente franqueou a palavra para a senhora Queila Maria representante da Secretaria Municipal de Saúde para apresentar o Plano Municipal Pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, que iniciou saudando os presentes, apresentou a justificativa do plano, dados estatísticos da doença, metas do plano e execução do mesmo e cronograma, fez ponderação sobre os procedimentos adotados para serviços de saúde em nossa cidade para os pacientes de tuberculose, após a apresentação do Plano os conselheiros presentes votaram unanimemente pela sua provação.  O Presidente passou para a apresentação do Projeto de Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), justificando a necessidade de aumento da oferta, através de dados geográfico e populacional do município, entre outros aspectos, os conselheiros aprovaram por unanimidade o projeto apresentado. O Presidente Ismael Mendes Andrade declarou a presente reunião por encerrada, do que constou, eu Simone Pereira Silva, Secretária do CMS, lavrei a presente ata que após lida e provada, vai por todos os presentes aprovada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 06 de Novembro de 2018.

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Resolução CMS nº 05 de 18 de setembro de 2018. (Aprova Regimento Interno do CMS)


 Resolução CMS nº 05 de 18 de setembro de 2018.

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, aprova o Regimento Interno do CMS.


O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2018 e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei Municipal nº 270/2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do município de Presidente Tancredo Neves - Bahia.

 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Presidente Tancredo Neves, 18 de setembro de 2018.



Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde




REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I
Das Atribuições do Conselho

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, reestruturado e atualizado pela Lei Municipal nº 270 de 15 de dezembro de 2014, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política de saúde do Município, competindo-lhe especificamente:

I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovada pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica do plano municipal de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
X - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XIV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, com base no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar a Conferência Municipal de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do CMS/PTN correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XX - estimular articulação e intercâmbio entre o CMS/PTN, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXIII - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do CMS/PTN, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do CMS/PTN; e
XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o CMS/PTN no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
Parágrafo Único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Da Composição

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I - Três representantes de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos;
II – Três representantes de entidades dos trabalhadores da área de saúde;
III – Seis representantes de entidades e movimentos representativos de usuários do SUS;
§ 1º - A cada titular do CMS corresponderá a um suplente.
§ 2º - Será considerado como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada.
§ 3º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita através de decreto baixado pelo Prefeito para o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
§ 4º - Os Conselheiros representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelos organismos públicos e pelas entidades não governamentais, mediante comprovação escrita, cabendo ao Prefeito suas nomeações.
§ 5º - Um Conselheiro só poderá representar uma entidade.

CAPÍTULO III
Da Instalação do Conselho

Art. 3º - 30 (trinta) dias antes de expirar o mandato dos membros do Conselho, serão nomeados pelo Prefeito os novos membros.

Art. 4º - A instalação do Conselho se dará em reunião extraordinária convocada exclusivamente para:

I - instalação do Conselho;
II - posse dos seus membros; e
III - eleição e posse da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A posse dos membros do Conselho será registrada no livro de Atas mediante escrituração de Termo de Posse e assinatura de todos os membros.
Art. 5º - Na falta do atendimento legal do estabelecido no artigo 3º deste Regimento, permanecerá em atividade normal os membros do Conselho que tiverem com seu mandato expirado, permanecendo a prorrogação até que se cumpram as determinações do referido artigo.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria do Conselho

Art. 6º - Os membros do CMS escolherão, na reunião de posse, por eleição entre os pares o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, para um mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único - Eleito presidente, membro indicado por entidade governamental, deverá o Vice-Presidente ser escolhido dentre os membros indicados por entidades não governamentais e vice-versa.
Art. 7º - Caso o Presidente, Vice-Presidente ou o Secretário, sejam substituídos antes de findar o prazo de mandato, far-se-á imediatamente nova eleição na forma do artigo 6º, para ser preenchido o cargo vago.
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Presidente

Art. 8º - São as atribuições do Presidente:

I - convocar as reuniões do Conselho dando ciência aos seus membros;
II - organizar a ordem do dia das reuniões;
III - abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV - determinar a verificação da presença; 
V - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
VI - assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;
VII - conceder a palavra aos membros do Conselho não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto;
VIII - colocar as matérias em discussão e votação;
IX - anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
X - proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
XI - decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso o Regimento;
XII - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XIII - mandar anotar os procedentes regimentais para solução de casos análogos;
XIV - designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
XV - assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
XVI - determinar o destino do expediente lido nas sessões;
XVII - agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o órgão deve ter relações;
XVIII- representar socialmente o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação;
XIX - conhecer as justificações de ausência dos membros do Conselho; e
XX - promover a execução dos serviços administrativos do Conselho.
Art. 9º - O Vice-Presidente assumirá à Presidência na ausência ou impedimento do Presidente do CMS/PTN, sendo que terá as mesmas atribuições do Art. 8.

CAPÍTULO VI
Dos Membros do Conselho

Art. 10 - Compete aos membros do Conselho:

I - participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
II - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III - apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV - comparecer às reuniões na hora prefixada;
V - desempenhar as funções para as quais for designado;
VI - relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
VII - obedecer às normas regimentais;
VIII - assinar as atas das reuniões do Conselho;
IX - apresentar retificações ou impugnações das atas;
X - justificar seu voto, quando for o caso; e
XI - apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.
Art. 11 - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, salvo motivo aceito pelo Plenário do CMS/PTN.
§ 1º. A ausência do Conselheiro a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de um ano, será comunicada, por escrito, à entidade que o elegeu ou ao Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Caso haja a necessidade de substituição automática de membro do CMS/PTN, previsto no inciso II, e a Instituição devidamente notificada para apresentar membro substituto, não o fizer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, será a mesma substituída automaticamente.
§ 4º - Caso a entidade ou órgão a que pertença o membro destituído não apresente novo representante, a sua vaga permanecerá aberta até que resolva preenchê-la, não impedindo isto, o andamento dos trabalhos do Conselho.
§ 5º Caso a entidade ou órgão não apresente no prazo estabelecido será convocada a próxima entidade ou órgão suplente.
Art. 12 - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e se constituirá em serviço público relevante.
CAPÍTULO VI
Dos Serviços Administrativos do Conselho

Art. 13 - Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos por uma Secretaria Executiva, cujo Secretário será eleito conjuntamente com o Presidente e Vice, para um mandato de três anos, dentre os membros titulares do Conselho, a quem competirá, dentre outras, as seguintes atividades:

I - secretariar as reuniões do Conselho;
II - receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
III - preparar a pauta das reuniões;
IV - providenciar os serviços de digitação e impressão;
V - providenciar os serviços de arquivo e documentação;
VI - lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VII - recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho;
VIII - registrar a freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
IX - anotar os resultados das votações e das posições apresentadas; e
X - distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações.
Art. 14 - Ao responsável pela Secretaria Executiva caberá a incumbência de Presidir o Conselho, na falta do Presidente e do Vice-Presidente.

CAPÍTULO VII
Das Reuniões

Art. 15 - As reuniões do Conselho serão realizadas normalmente na Casa dos Conselhos, podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente ou do plenário, realizar-se em outro local.
Art. 16- As reuniões serão:
I – ordinária e mensal em data a ser fixada pelo Presidente; e
II - extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente ou metade de seus membros.
Art. 17 - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e última convocação, sendo que a segunda convocação, deverá se dar num intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, contando da primeira convocação.
§ 1º - Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente, será aguardada durante 30 (trinta) minutos a composição do número legal.
Art. 18 - A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
CAPÍTULO VIII
Da Ordem dos Trabalhos

Art. 19 - A ordem dos trabalhos será a seguinte:

I - expediente;
II - comunicações do Presidente; e
III - ordem do dia.
Parágrafo Único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
Art. 20 - O expediente se destina à leitura da correspondência recebida e de outros documentos.
Art. 21 - A ordem do dia corresponderá à discussão, bem como à execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.

CAPÍTULO IX
Das Discussões

Art. 22 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário.

Art. 23 - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo Único - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate.
Art. 24 - Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas conforme dispõe este Regimento, ou normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 25 - Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para encaminhamento da votação.

CAPÍTULO X
Das Votações

Art. 26 - Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.

Art. 27 - As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§ 1º - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os membros do Conselho que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição.
§ 2º - A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada pelo plenário.
§ 3º - A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.
Art. 28 - Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo Único - Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

Art. 29 - Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada.
Art. 30 - Não poderá haver voto de delegação.
Art. 31 - Só terá direito a voto os membros titulares do Conselho, exceto quando faltarem, os membros suplentes é quem votará.
CAPÍTULO XI
Das Decisões

Art. 32 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão tomadas por maioria absoluta.

Art. 33 - As decisões do Conselho serão registradas em ata.

CAPÍTULO XII
Das Atas

Art. 34 - A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.
§ 1º - As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§ 2º- As atas devem ser registradas em livro próprio, o qual conterá:
I - termo de abertura;
II - termo de encerramento;
III - numeração tipográfica nas folhas; e
§ 3º - O termo de abertura e o termo de encerramento, bem como, as 10 (dez) primeiras e 10 (dez) últimas folhas deverão ser rubricadas pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo Único – A solicitação de cópia de atas será cedida após o recebimento de ofício no prazo mínimo de 3 (três) dias uteis.
Art. 35 - As atas serão subscritas pelo Secretário, Presidente do Conselho e pelos membros titulares presentes à reunião de sua leitura.

CAPÍTULO XIII
Das comissões

Art. 36: As Comissões poderão ser criadas pelo CMS em caráter permanente ou temporário e terão a finalidade de promover estudos que visem a compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 37: As Comissões de trabalho do CMS deverão ter acesso a quaisquer informações  objetivando subsidiar a definição de ações e políticas de saúde.
Art. 38: As comissões serão compostas por no mínimo 03 (três) membros do CMS, sendo garantida e assegurada a participação de pelo menos (01) uma representação dos usuários.
Art. 39: O prazo para tramitação das matérias nas Comissões será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO XIV
Disposições Finais

Art. 36 - As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.

Art. 37 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Conselho.

Art. 38 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Tancredo Neves, 18 de setembro de 2018.



Ismael Mendes Andrade
Presidente



Simone Pereira Silva
Secretária



Jane Alves Roda
Conselheira


Marineide de Jesus Menezes
Conselheira



Juarez Santana de Souza
Conselheiro



Geiane Pereira de Macedo
Conselheira

quinta-feira, 1 de março de 2018

Ata de reunião do CMS do dia 01.03.2018

Ata de Reunião do CMS (Conselho Municipal de Saúde) de Presidente Tancredo Neves – Ba, 01/03/18 - Mandato 2017 - 2019.

Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezoito, às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes de Melo, nº 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a segunda reunião ordinária do CMS (conselho Municipal de Saúde), O Presidente o Senhor Ismael Mendes Andrade iniciou saudando os presentes fez a verificação do quórum, estavam presentes os conselheiros: Ednelson Vilas Boas de Souza (APLB), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Juarez Santana de Souza  (SINTRAF), Leda Yana Souza Santos (SMS), Matildes Alves dos Reis (SME), Iara Paz da Silva (SEMAS) e Jane Alves Roda (SINDPTN), sendo constatado número suficiente de conselheiros para a realização de reunião ordinária deliberativa. Apresentou em seguida a pauta do dia: 1 - Leitura dos ofícios enviados e recebidos; 2 – Apresentação de Plano de Contingência para Enfrentamento da Dengue 2018; 3 - Formação da comissão de prestação de contas 2017, e; 4 – O que houver. O Presidente fez a leitura dos ofícios enviados de n. 001, 002, 003 e 004/18 e os recebidos pelo CMS de n. 039/18 do SINDPTN e o de n. 001/2018 da SMS/CAF, fazendo esclarecimentos pontuais sobre cada ofício enviado e dos que foram recebidos. Composição da Em seguida começou a formação da comissão para fiscalizar as contas, que ficou assim: APLB, SINDPTN, APAC, SINTRAF, SME, SMS e AMBACOV, ficando definida a próxima quarta-feira, dia 07/03/18, às 8h00min, na Prefeitura Municipal para fiscalizar as contas. Ednei Menezes expos para os conselheiros os entraves na reforma do Hospital e Maternidade Luís Eduardo Magalhães, do qual é o Diretor. A Conselheira Yanna Explicou para os conselheiros no que consiste o Plano de Contingência para Enfrentamento da Dengue 2018, Sendo o Plano foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Sem mais nada a tratar o Presidente Ismael Mendes Andrade autorizou-me José Raimundo Souza Santos secretário adoc que lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por todos os Presentes, Presidente Tancredo Neves - Bahia, 01 de Março de 2018.