sexta-feira, 30 de novembro de 2018
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Ata de Reunião Ordinária do CMS do dia 06.11.18
Ata da Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, realizada no dia 06 de Novembro
de 2018, na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo nº 53, Centro,
às 9:00hs.
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às 9h00min (nove
horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes de Melo, nº 53,
Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a reunião ordinária do CMS (Conselho
Municipal de Saúde), o Presidente Ismael Mendes Andrade fez a verificação do
quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros Aelson Conceição da
Assunção (SINDFUPPTN), Ednelson Vilas Boas de Sousa (APLB), Agripino de Jesus
Lima (AGENTEC) Juarez Santana de Souza (SINTRAF), Marineide de Jesus Menezes
(APAC 1), Verônica Machado dos Santos Ribeiro (SEMAS) e Simone Pereira Silva (AMBACOV),
constando número suficiente para a realização de reunião ordinária
deliberativa, deu inicio a reunião ordinária desejando bom dia a todos, em
seguida fez um informe sobre o tramite correto do Projeto de Lei de
Insalubridade e Periculosidade, que o correto é o CMS enviar para a Secretaria
de Saúde, a Secretaria de Saúde envia para a Prefeitura e esta última envia
para a Câmara Municipal, que por desconhecer o CMS havia enviado direto para a
Câmara, que refez o processo enviando para a Secretaria de Saúde leu os ofícios
que recebeu do SINDFUPPTN (Sindicato dos Funcionários Públicos) de n. 043/18,
datado de 30/10.2018 que solicita informações sobre o andamento do Projeto de
Lei de insalubridade dos servidores da saúde e do CMDPD (Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas com Deficiência) de n. 006/18, datado de 01/11/2018 que
solicita do Presidente o agendamento de uma reunião com o CMS da cidade de
Santo Antonio de Jesus para tratar da pactuação do nosso município com
entidades daquela cidade. O Presidente franqueou a palavra para a senhora
Queila Maria representante da Secretaria Municipal de Saúde para apresentar o
Plano Municipal Pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, que
iniciou saudando os presentes, apresentou a justificativa do plano, dados
estatísticos da doença, metas do plano e execução do mesmo e cronograma, fez
ponderação sobre os procedimentos adotados para serviços de saúde em nossa
cidade para os pacientes de tuberculose, após a apresentação do Plano os
conselheiros presentes votaram unanimemente pela sua provação. O Presidente passou para a apresentação do Projeto
de Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), justificando a
necessidade de aumento da oferta, através de dados geográfico e populacional do
município, entre outros aspectos, os conselheiros aprovaram por unanimidade o
projeto apresentado. O Presidente Ismael Mendes Andrade declarou a presente
reunião por encerrada, do que constou, eu Simone Pereira Silva, Secretária do
CMS, lavrei a presente ata que após lida e provada, vai por todos os presentes
aprovada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 06 de Novembro de 2018.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
terça-feira, 18 de setembro de 2018
Resolução CMS nº 05 de 18 de setembro de 2018. (Aprova Regimento Interno do CMS)
O Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, aprova o Regimento Interno do
CMS.
O Conselho Municipal de
Saúde de Presidente Tancredo Neves em Reunião Extraordinária, realizada no dia
18 de setembro de 2018 e no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei
Municipal nº 270/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do município de Presidente
Tancredo Neves - Bahia.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Tancredo Neves,
18 de setembro de 2018.
Ismael Mendes
Andrade
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO
I
Das
Atribuições do Conselho
Art. 1º - O
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, reestruturado e
atualizado pela Lei Municipal nº 270 de 15 de dezembro de 2014, com a
finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política
de saúde do Município, competindo-lhe especificamente:
I - fortalecer a
participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de
forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento
Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e
aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovada pelas
Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e
no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos
econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores
público e privado;
V - definir diretrizes para
elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as
diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - anualmente deliberar
sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII - estabelecer
estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se
com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça,
educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão
periódica do plano municipal de saúde;
IX - deliberar sobre os
programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os
face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área
da Saúde;
X - avaliar, explicitando os
critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
XI - avaliar e deliberar
sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano
Municipal de Saúde;
XII - acompanhar e controlar
a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de
saúde;
XIII - aprovar a proposta
orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo
de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XIV - propor critérios para
programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e
acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar
gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde,
incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município,
com base no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e
aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras,
repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e
acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar
denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação
vigente;
XVIII - examinar propostas e
denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas
sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar
recursos a respeito de deliberações do Conselho;
XIX - estabelecer a
periodicidade de convocação e organizar a Conferência Municipal de Saúde,
propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora,
submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do CMS/PTN correspondente,
convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de
saúde;
XX - estimular articulação e
intercâmbio entre o CMS/PTN, entidades, movimentos populares, instituições
públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXI - estimular, apoiar e
promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente
ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - acompanhar o processo
de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXIII - estabelecer ações de
informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências
do CMS/PTN, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar,
apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com
as Diretrizes e a Política de Educação Permanente para o Controle Social do
SUS;
XXV - incrementar e
aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos,
Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores
relevantes não representados nos conselhos;
XXVI - acompanhar a
aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar,
encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde
no SUS;
XXVIII - acompanhar a
implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do CMS/PTN; e
XXIX - atualizar
periodicamente as informações sobre o CMS/PTN no Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS).
Parágrafo
Único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO
II
Da
Composição
Art. 2º - O
Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 12 (doze) membros titulares e
seus respectivos suplentes, sendo:
I - Três representantes de
governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins
lucrativos;
II – Três representantes de
entidades dos trabalhadores da área de saúde;
III – Seis representantes de
entidades e movimentos representativos de usuários do SUS;
§ 1º - A cada titular do CMS
corresponderá a um suplente.
§ 2º - Será considerado como
existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente
organizada.
§ 3º - A nomeação dos
membros efetivos e dos suplentes será feita através de decreto baixado pelo
Prefeito para o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
§ 4º - Os Conselheiros
representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelos organismos
públicos e pelas entidades não governamentais, mediante comprovação escrita,
cabendo ao Prefeito suas nomeações.
§ 5º -
Um Conselheiro só poderá representar uma
entidade.
CAPÍTULO
III
Da
Instalação do Conselho
Art. 3º -
30 (trinta) dias antes de expirar o mandato dos membros do Conselho, serão
nomeados pelo Prefeito os novos membros.
Art. 4º - A
instalação do Conselho se dará em reunião extraordinária convocada
exclusivamente para:
I - instalação do Conselho;
II - posse dos seus membros;
e
III - eleição e posse da
Diretoria Executiva.
Parágrafo
Único - A posse dos membros do Conselho será registrada no
livro de Atas mediante escrituração de Termo de Posse e assinatura de todos os
membros.
Art.
5º
- Na falta do atendimento legal do estabelecido no artigo 3º deste Regimento,
permanecerá em atividade normal os membros do Conselho que tiverem com seu
mandato expirado, permanecendo a prorrogação até que se cumpram as
determinações do referido artigo.
CAPÍTULO
IV
Da
Diretoria do Conselho
Art. 6º -
Os membros do CMS escolherão, na reunião de posse, por eleição entre os pares o
Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, para um mandato de 02 (dois)
anos.
Parágrafo
Único - Eleito presidente, membro indicado por entidade
governamental, deverá o Vice-Presidente ser escolhido dentre os membros
indicados por entidades não governamentais e vice-versa.
Art.
7º
- Caso o Presidente, Vice-Presidente ou o Secretário, sejam substituídos antes
de findar o prazo de mandato, far-se-á imediatamente nova eleição na forma do
artigo 6º, para ser preenchido o cargo vago.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições do Presidente
Art. 8º -
São as atribuições do Presidente:
I - convocar as reuniões do
Conselho dando ciência aos seus membros;
II - organizar a ordem do
dia das reuniões;
III - abrir, prorrogar,
encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV - determinar a
verificação da presença;
V - determinar a leitura da
ata e das comunicações que entender convenientes;
VI - assinar as atas, uma
vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;
VII - conceder a palavra aos
membros do Conselho não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto;
VIII - colocar as matérias
em discussão e votação;
IX - anunciar o resultado
das votações, decidindo-as em caso de empate;
X - proclamar as decisões
tomadas em cada reunião;
XI - decidir sobre as
questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho quando
omisso o Regimento;
XII - propor normas para o
bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XIII - mandar anotar os
procedentes regimentais para solução de casos análogos;
XIV - designar relatores
para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
XV - assinar os livros
destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
XVI - determinar o destino
do expediente lido nas sessões;
XVII - agir em nome do
Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o órgão
deve ter relações;
XVIII- representar
socialmente o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa
representação;
XIX - conhecer as
justificações de ausência dos membros do Conselho; e
XX - promover a execução dos
serviços administrativos do Conselho.
Art.
9º
- O Vice-Presidente assumirá à Presidência na ausência ou impedimento do
Presidente do CMS/PTN, sendo que terá as mesmas atribuições do Art. 8.
CAPÍTULO
VI
Dos
Membros do Conselho
Art. 10 -
Compete aos membros do Conselho:
I - participar de todas as
discussões e deliberações do Conselho;
II - votar as proposições
submetidas à deliberação do Conselho;
III - apresentar
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV - comparecer às reuniões
na hora prefixada;
V - desempenhar as funções
para as quais for designado;
VI - relatar os assuntos que
lhe forem distribuídos pelo Presidente;
VII - obedecer às normas
regimentais;
VIII - assinar as atas das
reuniões do Conselho;
IX - apresentar retificações
ou impugnações das atas;
X - justificar seu voto,
quando for o caso; e
XI - apresentar à apreciação
do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.
Art.
11
- Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação,
a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) intercaladas,
no período de 1 (um) ano, salvo motivo aceito pelo Plenário do CMS/PTN.
§ 1º. A ausência do
Conselheiro a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, será comunicada, por escrito, à entidade
que o elegeu ou ao Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Caso haja a
necessidade de substituição automática de membro do CMS/PTN, previsto no inciso
II, e a Instituição devidamente notificada para apresentar membro substituto,
não o fizer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, será a mesma substituída automaticamente.
§ 4º - Caso a entidade ou
órgão a que pertença o membro destituído não apresente novo representante, a
sua vaga permanecerá aberta até que resolva preenchê-la, não impedindo isto, o
andamento dos trabalhos do Conselho.
§ 5º Caso a entidade ou
órgão não apresente no prazo estabelecido será convocada a próxima entidade ou
órgão suplente.
Art.
12
- O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e se constituirá em
serviço público relevante.
CAPÍTULO
VI
Dos
Serviços Administrativos do Conselho
Art. 13 -
Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos por uma Secretaria
Executiva, cujo Secretário será eleito conjuntamente com o Presidente e Vice,
para um mandato de três anos, dentre os membros titulares do Conselho, a quem
competirá, dentre outras, as seguintes atividades:
I - secretariar as reuniões
do Conselho;
II - receber, preparar,
expedir e controlar a correspondência;
III - preparar a pauta das
reuniões;
IV - providenciar os
serviços de digitação e impressão;
V - providenciar os serviços
de arquivo e documentação;
VI - lavrar as atas, fazer
sua leitura e a do expediente;
VII - recolher as
proposições apresentadas pelos membros do Conselho;
VIII - registrar a
freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
IX - anotar os resultados
das votações e das posições apresentadas; e
X - distribuir aos membros
do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações.
Art.
14
- Ao responsável pela Secretaria Executiva caberá a incumbência de Presidir o
Conselho, na falta do Presidente e do Vice-Presidente.
CAPÍTULO
VII
Das
Reuniões
Art.
15
- As reuniões do Conselho serão realizadas normalmente na Casa dos Conselhos,
podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente ou do plenário, realizar-se
em outro local.
Art.
16-
As reuniões serão:
I – ordinária e mensal em
data a ser fixada pelo Presidente; e
II - extraordinárias
convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo
Presidente ou metade de seus membros.
Art.
17
- As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria absoluta
de seus membros em primeira convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e última
convocação, sendo que a segunda convocação, deverá se dar num intervalo mínimo
de 5 (cinco) dias úteis, contando da primeira convocação.
§ 1º - Se, à hora do início
da reunião, não houver quorum suficiente, será aguardada durante 30 (trinta)
minutos a composição do número legal.
Art.
18
- A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar
parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos
federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja
considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
CAPÍTULO
VIII
Da
Ordem dos Trabalhos
Art. 19 - A
ordem dos trabalhos será a seguinte:
I - expediente;
II - comunicações do
Presidente; e
III - ordem do dia.
Parágrafo
Único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário,
quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
Art.
20 -
O expediente se destina à leitura da correspondência recebida e de outros
documentos.
Art.
21
- A ordem do dia corresponderá à discussão, bem como à execução das atribuições
do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO
IX
Das
Discussões
Art. 22 -
Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário.
Art.
23
- As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na
reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo
Único - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na
reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer
membro do Conselho pedir vista da matéria em debate.
Art.
24
- Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões
de ordem que serão resolvidas conforme dispõe este Regimento, ou normas
expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art.
25 -
Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do
Conselho, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para encaminhamento da
votação.
CAPÍTULO
X
Das
Votações
Art. 26 -
Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Art.
27
- As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§ 1º - A votação simbólica
far-se-á conservando-se sentados os membros do Conselho que aprovam e
levantando-se os que desaprovam a proposição.
§ 2º - A votação simbólica
será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de
qualquer membro, aprovada pelo plenário.
§ 3º - A votação nominal
será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder
sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.
Art.
28
- Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará
quantos votaram favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo Único -
Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos
membros que se manifestem novamente.
Art.
29
- Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada.
Art.
30
- Não poderá haver voto de delegação.
Art.
31
- Só terá direito a voto os membros titulares do Conselho, exceto quando
faltarem, os membros suplentes é quem votará.
CAPÍTULO
XI
Das
Decisões
Art. 32 -
As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão tomadas por maioria
absoluta.
Art. 33 -
As decisões do Conselho serão registradas em ata.
CAPÍTULO
XII
Das
Atas
Art.
34
- A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.
§ 1º - As atas devem ser
escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§ 2º- As atas devem ser
registradas em livro próprio, o qual conterá:
I - termo de abertura;
II - termo de encerramento;
III - numeração tipográfica
nas folhas; e
§ 3º - O termo de abertura e
o termo de encerramento, bem como, as 10 (dez) primeiras e 10 (dez) últimas
folhas deverão ser rubricadas pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo
Único – A solicitação de cópia de atas será cedida após o
recebimento de ofício no prazo mínimo de 3 (três) dias uteis.
Art. 35 -
As atas serão subscritas pelo Secretário, Presidente do Conselho e pelos
membros titulares presentes à reunião de sua leitura.
CAPÍTULO
XIII
Das
comissões
Art. 36:
As Comissões poderão ser criadas pelo CMS em caráter permanente ou temporário e
terão a finalidade de promover estudos que visem a compatibilização de
políticas e programas de interesse para a saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS.
Art. 37:
As Comissões de trabalho do CMS deverão ter acesso a quaisquer informações objetivando subsidiar a definição de ações e
políticas de saúde.
Art. 38: As
comissões serão compostas por no mínimo 03 (três) membros do CMS, sendo
garantida e assegurada a participação de pelo menos (01) uma representação dos
usuários.
Art. 39:
O prazo para tramitação das matérias nas Comissões será de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO
XIV
Disposições
Finais
Art. 36 -
As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver
recursos financeiros disponíveis.
Art. 37 - Os
casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento serão
resolvidos pela Diretoria Executiva do Conselho.
Art.
38
- O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves, 18 de setembro de 2018.
Ismael Mendes Andrade
Presidente
Simone Pereira Silva
Secretária
Jane Alves Roda
Conselheira
Marineide de Jesus Menezes
Conselheira
Juarez Santana de Souza
Conselheiro
Geiane Pereira de Macedo
Conselheira
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
quarta-feira, 29 de agosto de 2018
terça-feira, 31 de julho de 2018
segunda-feira, 2 de julho de 2018
segunda-feira, 2 de abril de 2018
quarta-feira, 14 de março de 2018
quinta-feira, 1 de março de 2018
Ata de reunião do CMS do dia 01.03.2018
Ata de Reunião do CMS (Conselho Municipal de
Saúde) de Presidente Tancredo Neves – Ba, 01/03/18 - Mandato 2017 - 2019.
Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezoito,
às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes
de Melo, nº 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a segunda reunião
ordinária do CMS (conselho Municipal de Saúde), O Presidente o Senhor Ismael
Mendes Andrade iniciou saudando os presentes fez a verificação do quórum, estavam
presentes os conselheiros: Ednelson Vilas Boas de
Souza (APLB), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Juarez Santana de Souza (SINTRAF), Leda Yana Souza Santos (SMS),
Matildes Alves dos Reis (SME), Iara Paz da Silva (SEMAS) e Jane Alves Roda
(SINDPTN), sendo constatado número suficiente de
conselheiros para a realização de reunião ordinária deliberativa. Apresentou em
seguida a pauta do dia: 1 - Leitura dos ofícios enviados e recebidos; 2 – Apresentação
de Plano de Contingência para Enfrentamento da Dengue 2018; 3 - Formação da
comissão de prestação de contas 2017, e; 4 – O que houver. O Presidente fez a
leitura dos ofícios enviados de n. 001, 002, 003 e 004/18 e os recebidos pelo
CMS de n. 039/18 do SINDPTN e o de n. 001/2018 da SMS/CAF, fazendo
esclarecimentos pontuais sobre cada ofício enviado e dos que foram recebidos.
Composição da Em seguida começou a formação da comissão para fiscalizar as
contas, que ficou assim: APLB, SINDPTN, APAC, SINTRAF, SME, SMS e AMBACOV,
ficando definida a próxima quarta-feira, dia 07/03/18, às 8h00min, na
Prefeitura Municipal para fiscalizar as contas. Ednei Menezes expos para os
conselheiros os entraves na reforma do Hospital e Maternidade Luís Eduardo
Magalhães, do qual é o Diretor. A Conselheira Yanna Explicou para os
conselheiros no que consiste o Plano de Contingência para Enfrentamento da Dengue
2018, Sendo o Plano foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Sem
mais nada a tratar o Presidente Ismael Mendes Andrade autorizou-me José
Raimundo Souza Santos secretário adoc que lavrasse a presente ata que após lida
e aprovada vai devidamente assinada, por todos os Presentes, Presidente
Tancredo Neves - Bahia, 01 de Março de 2018.
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
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