sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Repasses do FUNSAÚDE 2019


Fonte: Ministério da Saúde

Resolução CMS/PTN nº 07 de 10 de outubro de 2019 - Constituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral


Resolução CMS/PTN nº 07 de 10 de outubro de 2019.


O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, constitui e nomeia os membros da comissão eleitoral para a seleção de representantes dos segmentos de Trabalhadores e Usuários da SUS na reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.
   

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei Municipal nº 270/2014; e a decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral para a seleção de representantes dos segmentos de Trabalhadores e Usuários do SUS para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º - Fica constituída a Comissão Eleitoral, que será composta por 3 (três) membros:

a)  Ismael Mendes Andrade – Titular (Secretária Municipal de Saúde);
b)  Leda Yana Souza Santos – Suplente (Secretária Municipal de Saúde);
c)  Iara Paz da Silva – Titular (Secretaria Municipal de Ação Social);
d)  Verônica Machado dos Santos Ribeiro – Suplente (Secretaria Municipal de Ação Social);
d) Matildes Alves dos Reis – Titular (Secretaria Municipal de Educação);
e) Rosena de Oliveira Paixão – Suplente (Secretaria Municipal de Educação).


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



Presidente Tancredo Neves, 10 de outubro de 2019.

                                                                


Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

RETIFICAÇÃO Nº 01 do EDITAL N° 002/2019 - Convoca a seleção de representantes de Usuários e Trabalhadores do SUS para compor o CMS



RETIFICAÇÃO Nº 01 do EDITAL N° 002/2019

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município de Presidente Tancredo Neves - Bahia, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º – Retificar o Edital nº 02 de 10 outubro de 2019,


ONDE SE LÊ:

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 22 de novembro de 2019.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 20 de novembro de 2017.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 22 de novembro de 2019, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

LEIA-SE:

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 20 de novembro de 2019.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 21 de novembro de 2019.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 22 de novembro de 2019, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

Art. 2º - Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 17 de outubro de 2019.


Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde



quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Resolução CMS nº 06 de 10 de outubro de 2019 - Aprova o edital 02/19


Resolução CMS nº 06 de 10 de outubro de 2019.


O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, convoca a seleção de representantes para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

   

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei Municipal nº 270/2014; e a decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2019.


RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o Edital 002/2019 dá convocação e seleção de representantes para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º - Convoca representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2019/2021.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Presidente Tancredo Neves, 10 de outubro de 2019.



Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

EDITAL N° 002/2019 - Convoca a seleção de representantes de Usuários e Trabalhadores do SUS para compor o CMS


EDITAL N° 002/2019

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03, e;

Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2019/2021.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­22 de novembro de 2019, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 04 à 18 de novembro de 2019, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio ou e-mail.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.                    Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                  Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 22 de novembro de 2019.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 20 de novembro de 2019.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 22 de novembro de 2019, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de cada representante do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 10 de outubro de 2019.


Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde