DECRETO N° 175/2017
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nomeia
representantes governamentais e não governamentais para composição do Conselho
Municipal de Saúde deste município para o biênio 2017 à 2019 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município
de Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, e em conformidade com
a Lei nº 270/14, Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação CES n. 01/2013.
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente
Tancredo Neves/BA,
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS
I – SMS - Secretaria
Municipal de Saúde
1. Ismael Mendes Andrade
1.1. Leda Yana Souza Santos
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Titular
Suplente
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II – SME - Secretaria
Municipal da Educação
2. Matildes Alves dos Reis
2.1. Rosena de Oliveira Paixão
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Titular
Suplente
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III - SEMAS -
Secretaria Municipal de Ação Social
3. Iara Paz da Silva
3.1. Verônica Machado dos Santos
Ribeiro
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Titular
Suplente
|
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE
SAÚDE
IV – AGENTEC – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
4. Agripino de
Jesus Lima
4.1. Sueli de
Jesus Santos
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Titular
Suplente
|
V – - SINDFUPPTN - Sindicato dos Funcionários
Públicos de Presidente Tancredo Neves
5. Araci de Jesus
5.1. Aelson Conceição da Assunção |
Titular
Suplente
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VI – HMLEM - Hospital e Maternidade Luís Eduardo
Magalhães
6. Genival
Batista dos Santos
6.1. Elisangela
de Souza dos Santos
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Titular
Suplente
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REPRESENTANTES ENTIDADES DOS
USUÁRIOS DE SAÚDE
VII
–- AMBACOV
- Associação de Moradores do Bairro
Colina Verde
7. Simone Pereira Silva
7.1. Maria Aparecida Gomes Assunção
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Titular
Suplente
|
VIII
–- APLB Sindicato
8.
Ednelson Vilas Boas de Souza
8.1. Ivone Maria de Jesus Rocha
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Titular
Suplente
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IX – IDC – Instituto Direito e Cidadania
9. Geiane Pereira de Macedo
9.1. Joina Soares de Oliveira
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Titular
Suplente
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X – APAC 1 – Associação dos Pequenos Agricultores do
Calumbi 1
10. Marineide de Jesus Silva
10.1 Antonia Barbosa dos Santos
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Titular
Suplente
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XI – SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da
Agricultura Familiar
11. Juarez Santana de Souza
11.1. Edilene Sampaio Machado
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Titular
Suplente
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XII – CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas
12. Joelson de Jesus Santos
12.1. Robson Rodrigues Santos
|
Titular
Suplente
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Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os decretos anteriores e
as disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se, afixe-se e
cumpra-se.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO DOS
SANTOS MENDES
Prefeito
Municipal