EDITAL CMS/PTN N° 001/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
CONVOCAÇÃO
E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BAHIA
Considerando
a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de
Saúde, e dá outras providências;
Considerando
que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03
estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder
executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas
da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;
Considerando
a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014,
que dentre outras coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da
Resolução CNS n.º 333/03, e;
Considerando
a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves
em reunião ordinária do dia 14 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art.
1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos
movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e
entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que
irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos
trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2021/2023.
Parágrafo
Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia 03
de novembro de 2021, 9h da manhã, especialmente convocada para este fim, que se
realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo, 53, Centro,
nesta cidade.
Art.
2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho
Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I –
Instalar a Mesa Eleitoral;
II –
Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III
– Proclamar o resultado eleitoral;
Art.
3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos
sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos
trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas
presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos,
Rua Heitor Guedes de Melo 53, Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo
Neves- BA, entre os dias 14 à 27 de outubro de 2021, no horário das 8 às 12 e
das 13 às 16 horas ou pelo email cmsptn@gmail.com.
§ 1º
– Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º
– Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais
organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar
as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da
inscrição os seguintes documentos:
I. Cópia
da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II. Ofício Indicando Titular e Suplente para o
conselho.
Art.
4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos
órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 28 de outubro
de 2021.
Parágrafo
Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de
01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados,
com publicação do resultado final até o dia 29 de
outubro de 2021.
Art.
5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos
usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde
realizar-se-á no dia 03 de novembro de 2021, às
9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do
Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de
Melo 53, Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.
§ 1º
– A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho
Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.
§ 2º
– O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa
Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento
original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.
§ 3º
– Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se
dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições
representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral
fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º
– A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que
integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.
§ 5º
– Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o
da maior tempo de existência e funcionamento comprovado.
Art.
6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão
encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da
Secretaria Municipal de cada representante do Município de Presidente Tancredo
Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.
Art.
7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da
Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus
componentes e pelos representantes das instituições.
Art.
8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de
Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a
indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos
usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de
Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho
Municipal de Presidente Tancredo Neves.
Art.
9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de
Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente
Tancredo Neves - Bahia, 14 de outubro de 2021.
Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS/PTN