terça-feira, 30 de julho de 2019

EDITAL CMS N° 001/2019 - Convoca seleção de representantes para o Conselho Local de Saúde


EDITAL N° 001/2019

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DOS DISTRITOS DE CORTE PEDRA E MOENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando à Lei Municipal nº 270/2014 e considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 04 (quatro) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que irão compor o Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2019/2022.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­15 de agosto de 2019 para o Distrito de Corte Pedra e ­­­23 de agosto de 2019 para o Distrito de Moenda, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Unidade de Saúde de Corte Pedra e Unidade de Saúde de Moenda respectivamente. Conforme apresentação em reunião extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2019 na Casa dos Conselhos, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede das referidas Unidades de Saúde de dos Distritos de Corte Pedra e Moenda, neste município de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 30 de julho à 02 de agosto de 2019, no horário de funcionamento das referidas Unidades de Saúde.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Local de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.                   Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                 Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho local.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitadas a concorrerem à eleição até o dia 12 de agosto de 2019.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 14 de agosto de 2019.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Local de Saúde realizar-se-á nos dias 15 de agosto de 2019, às 9 horas para o Distrito de Corte Pedra e 23 de agosto de 2019, às 9 horas para o Distrito de Moenda, especialmente convocada para este fim, que se realizará nas respectivas Unidades de Saúde de cada Distrito, neste município de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes da Gestão em Saúde serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS, entidades de trabalhadores de saúde e da Gestão em saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 29 de julho de 2019.


Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Convite para a Reunião Extraordinária do CMS


Ata da Reunião Ordinária do CMS do dia 12.07.19

Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, realizada no dia 12 de julho de 2019, na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo nº 53, Centro, às 9:00hs.

Aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a reunião ordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente Ismael Mendes Andrade fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros Josemar Andrade (SINDPTN), Ivone Maria de Jesus Rocha (APLB), Juarez Santana de Souza (SINTRAF), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Rozena Rosa de Oliveira (SEME) e Robson Rodrigues Santos (CDL), constando número suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa, deu inicio a reunião ordinária desejando bom dia a todos, sem nenhum informe, passou para o ponto de pauta da apresentação dos projetos: 1. Projeto de Credenciamento para Agentes Comunitários de Saúde (ACS); 2. Projeto de Habilitação de Saúde Bucal da Unidade de Saúde Antônio Santos Barreto, e; 3. Projeto de Ampliação do NASF tipo 1. A coordenadora da Atenção Básica Leda Yana Barreto apresentou o projeto de credenciamento de ACS, fazendo a explicação da territorialização e da necessidade de ampliação da oferta para a comunidade. Posteriormente o Presidente passou para a apresentação do Projeto de Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), justificando a necessidade de aumento da oferta, através de dados geográfico e populacional do município, entre outros aspectos; passou para apresentação do projeto de habilitação de Saúde Bucal da USF Antônio dos Santos Barreto, explicando que a população necessita do serviço. Após apresentação dos projetos, os conselheiros falaram da importância desses projetos ser habilitado pelo Ministério da Saúde, pois o município necessita muito a assistência e humanização da saúde. Os conselheiros aprovaram por unanimidade os projetos apresentados. O Presidente Ismael Mendes Andrade declarou a presente reunião por encerrada, do que constou, eu Ivone Maria de Jesus Rocha, Secretária adoc do CMS, lavrei a presente ata que após lida e provada, vai por todos os presentes aprovada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 12 de julho de 2019.