EDITAL N° 001/2019
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DOS DISTRITOS DE CORTE PEDRA E
MOENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda
Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos
Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia,
deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de
saúde;
Considerando à Lei Municipal nº 270/2014 e considerando
a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves
em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 04 (quatro) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que irão compor o
Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2019/2022.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput
deste artigo realizar-se-á no dia 15 de agosto de 2019 para o Distrito de
Corte Pedra e 23 de agosto de 2019 para o Distrito de Moenda, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na Unidade de Saúde de Corte Pedra e
Unidade de Saúde de Moenda respectivamente. Conforme apresentação em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2019 na Casa dos Conselhos,
iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para
participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede das referidas
Unidades de Saúde de dos Distritos de Corte Pedra e Moenda, neste município de
Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 30 de julho à 02 de agosto de 2019,
no horário de funcionamento das referidas Unidades de Saúde.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Local de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho local.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades o Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves
irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitadas a concorrerem à
eleição até o dia 12 de agosto de 2019.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 14 de agosto de 2019.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas
das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do
SUS no Conselho Local de Saúde realizar-se-á nos dias 15 de agosto de 2019, às
9 horas para o Distrito de Corte Pedra e 23 de agosto de 2019, às 9 horas para
o Distrito de Moenda, especialmente convocada para este fim, que se realizará nas
respectivas Unidades de Saúde de cada Distrito, neste município de Presidente
Tancredo Neves-BA.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de
eleição e conduzir o pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes da Gestão em Saúde serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS, entidades de
trabalhadores de saúde e da Gestão em saúde no Conselho Municipal de Saúde, e
ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de
Presidente Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 29
de julho de 2019.
Ismael
Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde