Prefeitura Municipal de Presidente
Tancredo Neves publica:
EDITAL N° 001/2014
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º
333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder
executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas
da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do
Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 205/209, que dentre outras
coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º
333/03, e; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 22 de abril de 2014;
Considerando que o Município de Presidente
Tancredo Neves deu conhecimento ao Conselho Estadual de Saúde, para que o mesmo
assumisse as obrigações constantes da Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação
CES n. 01/2013;
Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença, sem qualquer pronunciamento
acerca do problema.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio
2014/2017.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput
deste artigo realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2014, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul
Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade conforme Resolução nº
004/2013 de 03 de Dezembro de 2013 em assembleia especialmente convocada para
este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste
Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do
Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a
ata de eleição com o resultado do pleito.
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem
da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de
Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo
Neves, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 01 a 03 de outubro de 2014, no horário das 8 às 12 e
das 14 às 17 horas.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades, a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem
à eleição até o dia 08 de outubro de 2014.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 10 de outubro de 2014.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas
das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do
SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 16 de outubro de 2014, às 9 horas, especialmente convocada para
este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos
Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de
Presidente Tancredo Neves-BA.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do
Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o
pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do
Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de
inscrição.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de
trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com
adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente
Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 18
de setembro de 2014.
Ulício
dos Santos Sousa
Presidente Provisório do Conselho Municipal
de Saúde
Elane
Sousa dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Moacy
Pereira dos Santos
Prefeito Municipal