DECRETO N° 0035/2019, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nomeia representantes
governamentais e não governamentais para composição do Conselho Municipal de Saúde
deste município para o biênio 2019 a 2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de
Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, e em
conformidade com a Lei nº 270/14, Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação CES
n. 01/2013.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para
compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente Tancredo
Neves/BA,
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
I – SMS - Secretaria Municipal de Saúde
1.
1.1. Ismael Mendes Andrade
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Titular
Suplente
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II – SME - Secretaria Municipal da Educação
2. Matildes Alves dos Reis
2.1. Glete Almeida Vidal Oliveira
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Titular
Suplente
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III - SEMAS - Secretaria Municipal de Ação Social
3. Iara Paz da Silva
3.1. Verônica Machado dos Santos Ribeiro
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Titular
Suplente
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REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
IV – AGENTEC – Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde
4. Agripino de Jesus Lima
4.1. Josilda Nunes da
Silva
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Titular
Suplente
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V – SINDPTN - Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Tancredo Neves
5. Aelson Conceição da Assunção
5.1. Josemar Andrade
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Titular
Suplente
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VI – HMLEM - Hospital e Maternidade Luís Eduardo Magalhães
6. Andrea Barreto Menezes
6.1. Sirla Cunha de Jesus
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Titular
Suplente
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REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DOS USUÁRIOS DO SUS
VII – AMBACOV
- Associação dos Moradores do Bairro
Colina Verde
7. Simone Pereira Silva
7.1. Maria Aparecida Gomes Assunção
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Titular
Suplente
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VIII – APLB
Sindicato
8. Ivone
Maria de Jesus Rocha
8.1. Gilda Araújo Andrade
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Titular
Suplente
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IX – IDEA - Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação
9. Josimar Menezes Almeida Venturin
9.1. Irene Bulhões Santos
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Titular
Suplente
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X – APAC 1 – Associação dos Pequenos Agricultores do Calumbi 1
10. Marineide de Jesus Menezes
10.1 Dalvina Barreto dos Santos
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Titular
Suplente
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XI – AEA –
Associação Esportiva Areinha
11. Necildo Silva dos Santos
11.1. Jaocir Fernandes
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Titular
Suplente
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XII – CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas
12. Joelson de Jesus Santos
12.1. Robson Rodrigues Santos
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Titular
Suplente
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se os decretos anteriores e as disposições
em contrário.
Publique-se, divulgue-se, afixe-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANTÔNIO DOS SANTOS MENDES
Prefeito Municipal