domingo, 30 de novembro de 2014
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Ata de reunião extraordinária do CMS do dia 20/11/14
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) EM CARÁTER PROVISÓRIO, ELEIÇÃO E POSSE DA
NOVA DIRETORIA DO CMS, E APRESENTAÇÃO DO SISPACTO.
Ao dia vinte do mês de novembro
de dois mil e quatorze, as 09h00min, na Casa dos Conselhos, sito na Avenida
Adolfo Araújo Borges, Bairro Japão, na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se
reuniram em caráter extraordinário os Conselheiros do Conselho Municipal de
Saúde para tratar da apresentação do Conselho Provisório de acordo com o
Decreto Municipal nº 084 de 13 de novembro de 2014, eleição e posse da nova
diretoria, constituição de comissões para análise das contas da Secretaria
Municipal de Saúde e para acompanhar o processo da reformulação da Lei
Municipal do Conselho, apresentação do SISPACTO (Sistema de Pactuação de
Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de 2014) e PROGVS (Programação das
Ações do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde) e o que ocorrer. Após comprovação
de quórum suficiente para a reunião, houve a apresentação dos presentes e o
senhor Fábio Rossi apresentou um resumo do processo, acompanhado por
representantes do Conselho Estadual de Saúde e pelo Ministério Público, para
que o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves esteja atuando
efetivamente. Foi mencionado que, sob orientação dos representantes do Conselho
Estadual, esta sendo criada uma nova Lei para adequar a Lei Municipal do
Conselho de acordo com o Decreto 453/12. Ainda de acordo com os representantes
do Conselho Estadual, o Conselho Municipal de Saúde deve atuar em regime
provisório para atender às necessidades do Município. Seguindo a reunião, houve
a eleição da Diretoria, com o Senhor Ulício dos Santos Sousa, representante da
Secretaria Municipal de Educação, eleito como Presidente, a Senhora Simone
Pereira Silva, representando a AMBACOV
(Associação de Moradores do Bairro Colina Verde), eleita Vice-presidente, e o
Senhor Fábio Magno Rossi, representante da Secretaria Municipal de Saúde,
eleito Secretário. Após a eleição da diretoria os representantes instituíram a
Comissão para análise da prestação de contas da Secretaria de Saúde, composta
por Ulício dos Santos Sousa, Simone Pereira Silva, Anderson Oliveira de Jesus,
Tânia de Jesus Santos e Sueli de Jesus dos Santos. A comissão para acompanhar o
encaminhamento da nova Lei até a aprovação na Câmara Municipal de Vereadores é
formada por Ulício dos Santos Sousa, Fábio Magno Rossi e Simone Pereira Silva.
A seguir, a senhorita Vandinéia Andrade apresentou o SISPACTO, cuja planilha
foi enviada anteriormente para o e-mail dos Conselheiros. Vandinéia explicou os
indicadores, os objetivos e metas e os demais conselheiros que após a
apresentação aprovaram por unanimidade. Foi comunicado que a próxima reunião do
Conselho, de caráter ordinário, será no dia 04 de dezembro de 2014, às 09hs:00min,
na Casa dos Conselhos, no endereço supracitado. Houve a apresentação da
necessidade do Conselho aprovar o credenciamento de treze novos Agentes
Comunitários de Saúde, que posteriormente serão convocados mediante classificação
no processo seletivo do Concurso Público nº 002/2011. O Conselho aprovou por
unanimidade o credenciamento dos novos Agentes Comunitários de Saúde. Os
Conselheiros solicitaram para a próxima reunião o processo seletivo do SAMU
para deliberação e votação. O presidente agradeceu a todos (as) pelas
presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário adoc, Fábio Magno Rossi,
que encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai
devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves
Bahia, em 20 de novembro de 2014.
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 084, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECRETO Nº 084, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a nomeação de novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em regime provisório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, seguindo orientação dos Conselheiros Estaduais de Saúde que visitaram o Município nos dias 03 e 04 de novembro do ano em curso e em conformidade com a Lei nº 205/09, Resolução CNS nº 453/2012 e e comendação CES n. 01/2013, DECRETA.
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente Tancredo Neves/BA, com prazo de 90(noventa dias):
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
1) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Ulício dos Santos Sousa
Suplente: Nelma de Jesus Santos Leal
2) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Fábio Magno Rossi
Suplente: Ially Oliveira Santos
3) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Titular: Maria Aparecida da Conceição Barreto
Suplente: Tânia de Jesus Santos
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE.
4) REPRESENTANTES DA AGENTEC
Titular: Sueli de Jesus Santos
Suplente: Ivanildo Silva dos Santos
5) REPRESENTANTES DO SINDFUPPTN
Titular: Aelson Conceição da Assunção
Suplente: Josias Silva
6) REPRESENTANTES DO HOSPITAL MATERNIDADE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Titular: Valdinea Andrade
Suplente: Alain Rocha dos Santos
III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE SAÚDE.
7) REPRESENTANTES DA AMBACOV
Titular: Simone Pereira Silva
Suplente: Maria Aparecida Gomes Assunção
8) REPRESENTANTES DO SINTRAF
Titular: Isabel da Cruz dos Santos
Suplente: Celina de Jesus Lima
9) REPRESENTANTES DA FAMP
Titular: Marilan de Jesus Souza
Suplente: Dernival Gil dos Santos
10) REPRESENTANTES DA APLB
Titular: Ednelson Vilas Boas de Souza
Suplente: Anderson Oliveira Santos
11) REPRESENTANTES DO IDC
Titular: Joina Soares de Oliveira
Suplente: Maria Celeste Pereira de Jesus
12) REPRESENTANTES DA CFR
Titular: Sirleia Malta Rossi
Suplente: Elânio Menezes de Souza
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, em 13 de novembro de 2014.
MOACY PEREIRA DOS SANTOS
- Prefeito Municipal -
Publicado no Diário Oficial dos Municípios em 17/11/2014
terça-feira, 4 de novembro de 2014
Repasse: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Janeiro - 10.305,83
Fevereiro - 10.305,83
Março - 0,00
Abril - 20.611,66
Maio - 10.305,83
Junho - 10.305,83
Julho - 10.305,83
Agosto - 20.611,66
Setembro - 0,00
Outubro - 0,00
Novembro - 10.305,83
Fevereiro - 10.305,83
Março - 0,00
Abril - 20.611,66
Maio - 10.305,83
Junho - 10.305,83
Julho - 10.305,83
Agosto - 20.611,66
Setembro - 0,00
Outubro - 0,00
Novembro - 10.305,83
Repasse: ATENÇÃO BÁSICA
Janeiro - 212.941,33
Fevereiro - 245.477,33
Março - 202.477,33
Abril - 242.077,33
Maio - 220.077,33
Junho - 288.277,33
Julho - 207.662,33
Agosto - 266.102,33
Setembro - 202.477,33
Outubro - 230.577,33
Novembro - 0,00
Fevereiro - 245.477,33
Março - 202.477,33
Abril - 242.077,33
Maio - 220.077,33
Junho - 288.277,33
Julho - 207.662,33
Agosto - 266.102,33
Setembro - 202.477,33
Outubro - 230.577,33
Novembro - 0,00
Repasse: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Janeiro - 0,00
Fevereiro - 26.250,00
Março - 13.125,00
Abril - 13.125,00
Maio - 13.125,00
Junho - 13.125,00
Julho - 13.125,00
Agosto - 13.125,00
Setembro - 13.125,00
Outubro - 13.125,00
Novembro - 0,00
Fonte: Fundo Nacional de Saúde
Fevereiro - 26.250,00
Março - 13.125,00
Abril - 13.125,00
Maio - 13.125,00
Junho - 13.125,00
Julho - 13.125,00
Agosto - 13.125,00
Setembro - 13.125,00
Outubro - 13.125,00
Novembro - 0,00
Fonte: Fundo Nacional de Saúde
Repasse: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Janeiro - 0,00
Fevereiro - 11.236,95
Março - 11.236,95
Abril - 11.236,95
Maio - 16.484,55
Junho - 22.473,90
Julho - 2.623,80
Agosto - 27.810,52
Setembro - 1.311,90
Outubro - 0,00
Novembro - 27.418,16
Fevereiro - 11.236,95
Março - 11.236,95
Abril - 11.236,95
Maio - 16.484,55
Junho - 22.473,90
Julho - 2.623,80
Agosto - 27.810,52
Setembro - 1.311,90
Outubro - 0,00
Novembro - 27.418,16
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
NOVAS DATAS DO CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DOS SEGMENTOS USUÁRIOS E ENTIDADES DE TRABALHADORES
ATIVIDADES
|
DATAS
|
INSCRIÇÕES
|
27 A 31 DE OUTUBRO DE 2014
|
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO
|
03 DE NOVEMRO DE 2014.
|
PRAZO PARA RECURSO
|
04 E 05 DE NOVEMRODE 2014.
|
ELEIÇÃO
|
06 DE NOVEMRO
DE 2014.
|
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Calendário para a realização da Eleição dos Segmentos Usuários e Prestadores de Serviços do CMS
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DO SEGMENTO USUÁRIOS DO CMS
INSCRIÇÕES
|
01 A 03 DE OUTUBRO DE 2014
|
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO
|
08 DE OUTUBRO DE 2014.
|
PRAZO PARA RECURSO
|
09 E 10 DE OUTUBRO DE 2014.
|
ELEIÇÃO
|
16 DE
OUTUBRO DE 2014.
|
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Edital de Convocação e Seleção de Representantes para reestruturação do CMS de PTN
EDITAL N° 001/2014
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º
333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder
executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas
da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do
Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 205/209, que dentre outras
coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º
333/03, e; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 22 de abril de 2014;
Considerando que o Município de Presidente
Tancredo Neves deu conhecimento ao Conselho Estadual de Saúde, para que o mesmo
assumisse as obrigações constantes da Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação
CES n. 01/2013;
Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença, sem qualquer pronunciamento acerca do problema.
Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença, sem qualquer pronunciamento acerca do problema.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio
2014/2017.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput
deste artigo realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2014, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul
Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade conforme Resolução nº
004/2013 de 03 de Dezembro de 2013 em assembleia especialmente convocada para
este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste
Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do
Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a
ata de eleição com o resultado do pleito.
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem
da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de
Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo
Neves, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 01 a 03 de outubro de 2014, no horário das 8 às 12 e
das 14 às 17 horas.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades, a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem
à eleição até o dia 08 de outubro de 2014.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 10 de outubro de 2014.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas
das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do
SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 16 de outubro de 2014, às 9 horas, especialmente convocada para
este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos
Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de
Presidente Tancredo Neves-BA.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do
Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o
pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do
Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de
inscrição.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de
trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com
adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente
Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 18
de setembro de 2014.
Ulício
dos Santos Sousa
Presidente Provisório do Conselho Municipal
de Saúde
Elane
Sousa dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Moacy
Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
CMS reliizu reunião extraordinária com a Secretária Municipal de Saúde
O CMS (Conselho Municipal de Saúde) realizou reunião extraordinária nesta quinta-feira, dia 14/08/14, às 9h00min, na Casa dos Conselhos, com a presença da Secretária municipal de Saúde) Elane Sousa dos Santos. O presidente Ulício fez a condução da reunião e juntamente com os conselheiros presentes discutiram os seguintes assuntos:
- Regularização do CMS;
- Relatório das ações desenvolvidas pela SMS;
- Solicitação para a Casa dos Conselhos;
- O que houver.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
quarta-feira, 14 de maio de 2014
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Veja aqui mês a mês o repasse do FUS (Fundo Saúde) à SMS
Repasses do FUS 2014 (Fundo Saúde)
JANEIRO - R$ 285.211,32
FEVEREIRO - R$ 320.707,72
MARÇO - R$ 206.979,06
ABRIL - R$ 231.445,31
JANEIRO - R$ 285.211,32
FEVEREIRO - R$ 320.707,72
MARÇO - R$ 206.979,06
ABRIL - R$ 231.445,31
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Ata de Reunião do CMS do dia 22/04/14
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO
DAS ATAS ANTERIORES, RENUNCIA DO VICE-PRESIDENTE E DA ENTIDADE REPRESENTADA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS.
Aos vinte e dois dias do mês
de abril de dois mil e quatorze, as 8h00min, na Casa dos Conselhos, sito na Rua
Raul Seixas nº 121 Bairro Tancredo Neves na Cidade de Presidente Tancredo
Neves, se reuniram em caráter extraordinário a Comissão Provisória do Conselho
Municipal de Saúde para tratar leitura, discussão e aprovação das atas
referente as reuniões anteriores. O Presidente Ulício dos Santos Sousa fez a
verificação do quórum qualificado, constatando o numero legal para realização
da reunião, agradeceu a presença de todos e apresentou a pauta, ficando da
seguinte forma: 1- Leitura das atas anteriores referente aos dias 10/02/2014,
18/02/2014 e 13/03/2014; 2- Renuncia do Vice- Presidente e da entidade
representada. 3 o que ocorrer. Ordem do dia, a leitura, discursão e aprovação
das atas anteriores, que após lida e discutida foram aprovadas pelos
conselheiros presentes. O Vice-Presidente apresentou o oficio renunciando o
cargo e solicitando o desligamento do Instituto Cultural Intimus, justificando
que a comissão está com prazo inspirado desde 25 de Fevereiro de 2014. No que
Ocorrer, Jaredes Maria de Jesus solicita do presidente que encaminhe oficio a
Secretaria Municipal de Saúde - SMS para composição dos novos membros do
Conselho Municipal de Saúde – CMS. Em seguida o Presidente solicitou dos
conselheiros que pudessem trazer na próxima reunião oficio de representação das
entidades e pessoas que representar e participar das reuniões, composto de um
titular e um suplente por entidade. O presidente agradeceu a todos (as) pelas
presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário adoc Silvanei Barbosa
dos Santos, que encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada
vai devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo
Neves Bahia, em 22 de Abril de 2014.
terça-feira, 22 de abril de 2014
Ata de Reunião do CMS do dia 26/03/2014
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, APRESENTAÇÃO DO NASF E 4ª CONFERENCIA ESTADUAL DA SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA.
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois
mil e quatorze, às 09h00min, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Raul Seixas nº 121
Bairro Tancredo Neves, na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se reuniram em
caráter extraordinário a Comissão Provisória do Conselho Municipal de Saúde com
a seguinte pauta: Leitura das Atas de Reuniões Anteriores; Apresentação, discussão e aprovação do NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Família); Apresentação da 4ª Conferência Estadual da Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora. E o que Ocorrer. Aberta pelo
presidente Senhor Ulicio dos Santos Sousa que saudou a todos e vendo que havia
quórum, declarou aberta a Reunião Extraordinária. O presidente convidou o vice-presidente
Antonio Carlos para ser o secretario adoc e pedindo para o mesmo ler as atas de
reuniões anteriores feitas pelo Senhor Paulino Damaceno Barreto, secretario do
CMS, após a leitura de uma por uma das atas e foi levada a provação dos
conselheiros que não aprovaram por faltarem assuntos discutidos nas respectivas
atas. Passando para pauta: Apresentação,
discussão e aprovação do Projeto NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), o Senhor.
Julival Melo Macedo fez uma apresentação em slides com conteúdo do programa e
tirando as dúvidas dos conselheiros sobre o mesmo, depois o senhor Presidente
Ulício dos Santos Sousa colocou o Projeto NASF em votação, onde foi aprovado
por Unanimidade pelos conselheiros presentes, mas que acrescente no quadro de
profissionais o profissional de Educação Física com carga horária de 30 horas semanais
e reduza a do profissional Médico Veterinário de 40 horas semanais para 20
horas semanais. Foi solicitado a mudança da carga horária do Assistente Social
de 40 para 30 horas semanais. Seguindo a pauta: A Senhora Luzitânia de Jesus Silva
técnica de saúde do trabalhador apresentou através de slides a 4ª Conferência
Estadual da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, sobre as etapas da conferência
que acontece entre os dias 06 e 07 de maio de 2014, em Salvador e dos prazos a
serem cumpridos. Solicitou nomes para 04 Delegados titulares e 01 Suplentes,
foram apresentados os nomes de: Antonio Carlos Silva de Jesus – Intimus; Aelson
Assunção – AGENTEC; Ulício dos Santos Sousa - SMS/EDU, Luzitânia Silva – SMS/SAÚDE.
O presidente apresentou Pelixman de Jesus dos Santos representando o SINTRAF,
Simone Silva – AMBACOV; Sueli de Jesus dos Santos – AGENTEC; Tania de Jesus
Santos – Sec. Ação Social. Passando para o que Ocorrer: O Senhor Antonio Carlos,
solicitou do presidente que constasse em ata suas explanações, em relação ao concurso
dos novos agentes comunitários de saúde, e qual seria seu andamento, o que foi
feito, e por que nada foi feito até o presente momento, que alguém da
prefeitura e da Secretaria de Saúde possa comparecer ao CMS para soluções dos
problemas. Ele também solicitou que fosse enviado um oficio a Secretaria
Municipal de Saúde com explicação sobre a situação dos Pacientes Hemofílicos da
cidade, enquanto transporte, ajuda de custo e outros, a real situação destes
pacientes. Depois ele falou sobre o Regimento Interno e a Lei que cria e
reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, e que ia enviar para todos os conselheiros
via e-mail para que todos pudessem colocar suas observações e serem analisadas
pela comissão e levadas ao Pleno do CMS. O Senhor Presidente Ulício dos Santos Sousa
vendo que não havia mais nada a tratar, solicitou a todos para se fazerem
presentes na próxima reunião. Agradeceu a todos e todas pelas presenças,
encerrando a reunião, pedindo a mim, Antonio Carlos Silva de Jesus vice-presidente
do Conselho Municipal de Saúde, e secretario adoc que encerrasse e lavrasse a
presente ata, que encerro que após lida e aprovada vai devidamente assinada,
por mim e todos os conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves-Ba, 26 de março
de 2014.
Ata de Reunião do CMS do dia 13/03/14
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA VOTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
Aos
treze dias do mês de março de dois mil e quatorze, as 8h00min, na Casa dos
Conselhos, sito a Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves na Cidade de
Presidente Tancredo Neves, se reuniram em caráter extraordinário a Comissão
Provisória do Conselho Municipal de Saúde para tratar da votação da prestação de contas da SMS.
O presidente Ulício dos Santos Sousa, fez a verificação do quórum, constatando
número legal para a realização de reunião deliberativa, agradeceu a presença de
todos, franqueou a palavra para o Secretário do CMS Paulino Barreto, que fez a
leitura do parecer elaborado pela comissão de verificação das contas da SMS,
que constava por 3 votos a 1 pela aprovação as contas da SMS do ano de 2013,
com ressalvas. O presidente abriu para a discussão, a Secretária Municipal de
Saúde Elane dos Santos Sousa, questionou se a funcionária enviada pela SMS não
havia explicado as notificações feitas pela comissão, o Vice-Presidente Antonio
Carlos disse que mesmo com as explicações ainda ficaram dúvidas, motivo pelo
qual foi solicitado um relatório da SMS contendo as dúvidas que ficaram. O
presidente abriu o processo de votação das contas da SMS do ano de 2013, sendo
a mesma aprovada por 6 votos a 1 pelos conselheiros presentes. O vice-Presidente
do CMS solicitou informações de como estão sendo providenciados
os documentos do CMS provisório e a resolução da comissão provisória do CMS
para dar legalidade aos atos do mesmo, O presidente Ulício passou a palavra ao
funcionário da SMS Fábio Rossi, começou
explicando que a SMS vem
procurando o Conselho Estadual de Saúde
e não obteve resposta em relação a
ajudar na reestruturação do CMS e que o
departamento jurídico da Prefeitura Municipal está auxiliando na regularização
do CMS. A Secretaria reafirmou
ao CMS que o treinamento dos agentes comunitários de saúde aprovados no concurso
será dia 18/03/2014 e este treinamento se encontra dentro dos tramites legais. O
presidente solicitou informação para a secretária sobre responsável pelo hospital, a mesma respondeu que existe
uma diretoria clínica, na qual o diretor é um médico e quem responde pela mesmo
é SMS e cada enfermeiro chefe é responsável pelo plantão do dia. A mesma convidou os conselheiros do CMS para participarem
das entregas das cadeiras das unidades básicas de saúde no dia 18/03/2014 na
SMS às 9:00 hs. O presidente agradeceu a todos e todas pelas presenças,
encerrando a reunião, pedindo a mim secretário dos trabalhos, que lavrasse a
presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por mim e todos
os presentes. Presidente Tancredo Neves Bahia, em 13 de março de 2014.
Ata de Reunião do CMS do dia 18/02/14
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DAS APRESENTAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA SMS E DO NASF E FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS CONTAS DA
SMS.
Aos
dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, as 8h00min, na Casa
dos Conselhos, sito a Rua Raul Seixas nº 121 Bairro Tancredo Neves na Cidade de
Presidente Tancredo Neves, se reuniram em caráter extraordinário a Comissão
Provisória do Conselho Municipal de Saúde para tratar das apresentações da
prestação de contas da SMS e do NASF e formação da comissão para verificação
das contas da SMS. O presidente Ulício Sousa dos Santos, fez a verificação do
quórum, constatando número legal para a realização de reunião deliberativa,
agradeceu a presença de todos, passando a palavra para conselheira Sueli de
Jesus, solicitou que a contabilidade da SMS fizesse um assessoramento na
verificação das contas por parte da Comissão de verificação da mesma. A Secretaria informou ao
CMS que os agente comunitário de saúde aprovados no concurso que foi remarcado
uma nova data para treinamento no dia 18/03/2014 e este treinamento se encontra
dentro dos tramites legais, ela também fez a apresentação das contas da SMS dos
meses de setembro à dezembro de 2013, logo após, foi feita apresentação do
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
pela coordenação de Atenção Básica, Daiane Martins. A secretaria da SMS Elane convidou conselheiros do CMS
para participarem das entregas das cadeiras no Hospital e nas unidades básicas de saúde
com data a ser definida. Ficou agendada a próxima reunião do CMS ordinária para
o dia 13/03/14, às 8h00min, na Casa dos Conselhos. o presidente agradeceu a
todos e todas pelas presenças, encerrando a reunião, pedindo a mim secretario
dos trabalhos, que encerrasse e lavrasse o presente ata que encerro que após
lida e aprovada vai devidamente assinada, por mim e todos os presentes.
Presidente Tancredo Neves Bahia, em 18 de fevereiro de 2014.
Ata de Reunião do CMS do dia 10/02/14
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA DOCUMENTAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO, SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO DOS NOVOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE.
Aos dez dias do mês de fevereiro
de dois mil e quatorze, as 8h00min, na Casa dos Conselhos, sito na Rua Raul
Seixas nº 121 Bairro Tancredo Neves na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se
reuniram em caráter ordinário a Comissão Provisória do Conselho Municipal de
Saúde para tratar da documentação da nova composição do conselho, sobre a
homologação do concurso dos novos agentes comunitários de saúde. O presidente
Ulício dos Santos Sousa, fez a verificação do quórum, constatando número legal
para a realização de reunião deliberativa, agradeceu a presença de todos franqueou
a palavra para a Secretária Municipal de
Saúde Elane Sousa dos Santos, que relatou sobre a estrutura do novo conselho
provisório que acaba de ser formada e está dentro dos limites legais. O
presidente franqueou a palavra para a Procuradora do Município Drª. Jamile
que disse a elaboração do concurso dos agentes comunitários de saúde foi
elaborado e executado pela empresa contratada
de forma errada e que ficou previsto uma nova reestruturação do concurso
para ser feita segundo a legislação,
franqueada a palavra, Aelson Conceição da Assunção solicitou da Secretária Elane informações
sobre a moto da SMS, a mesma respondeu que a moto se encontra apreendida pela
PM e que o agente comunitário Jaime estava de poder da mesma fazendo uso de
forma ilegal, conduzindo criança sem o uso do capacete e o mesmo sem a
habilitação e sem a placa da moto, a secretaria informou ao Sr. Jaime José dos
Santos que o mesmo tem que devolver a moto a secretaria consertada para o uso
dos agentes. Ficou agendada a próxima reunião do CMS para o dia 18/02/14, às
8h00min, na Casa dos Conselhos. O presidente agradeceu a todos e todas pelas
presenças, encerrando a reunião, pedindo a mim secretário dos trabalhos, que
encerrasse e lavrasse a presente ata que encerro e após lida e aprovada vai
devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves
Bahia, em 10 de fevereiro de 2014.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2009
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Conselho
Art. 1o - O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, reestruturado e atualizado pela Lei Municipal no 05/2009 de 01de junho de 2009, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política de saúde do Município, competindo-lhe especificamente:
I - Definir as prioridades de saúde;
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, bem como, aprová-los, adequando-os, sempre que necessário, às diversas realidades epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
III - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política da saúde, incluídos seus aspectos financeiros, econômicos e de gerência técnico-administrativa;
IV - Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;
VI - Definir critérios de qualidade e melhor resolutividade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
VII - Propor e definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS;
IX - Examinar propostas de denúncias, responder a consultas pertinentes a ações e serviços de saúde bem como, apreciar recursos a respeito de deliberações do colegiado;
X - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados ao FUMSAÚDE;
XI - Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde de interesse para desenvolvimento do SUS Atos Administrativos
XII - Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde, pela Conferência Municipal de Saúde e em normas complementares.Parágrafo Único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2o - O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto dos seguintes membros:
I - Três representantes de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos;
II – Três representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;
III – Seis representantes de entidades de usuários;
§ 1º - A cada titular do CMS corresponderá a um suplente.
§ 2º - Será considerado como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada.
§ 3o - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita através de decreto baixado pelo Prefeito para o prazo de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
§ 4o - Os Conselheiros representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelos organismos públicos e pelas entidades não governamentais, mediante comprovação escrita, cabendo ao Prefeito suas nomeações.
CAPÍTULO III
Da Instalação do Conselho
Art. 3o - 30 (trinta) dias antes de expirar o mandato dos membros do Conselho, serão nomeados pelo Prefeito os novos membros.
Art. 4o - A instalação do Conselho se dará em reunião extraordinária convocada exclusivamente para:
I - instalação do Conselho;
II - posse dos seus membros; e
III - eleição e posse da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A posse dos membros do Conselho será registrada no livro de Atas mediante escrituração de Termo de Posse e assinatura de todos os membros.
Art. 5o - Na falta do atendimento legal do estabelecido no artigo 3º deste Regimento, permanecerá em atividade normal os membros do Conselho que tiverem com seu mandato expirado, permanecendo a prorrogação até que se cumpra as determinações do referido artigo.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria do Conselho
Art. 6º - Os membros do CMS escolherão, na reunião de posse, por eleição entre os pares o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Único - Eleito presidente, membro indicado por entidade governamental, deverá o Vice-Presidente ser escolhido dentre os membros indicados por entidades não governamentais e vice-versa.
Art. 7º - Caso o Presidente, Vice-Presidente ou o Secretário, sejam substituídos antes de findar o prazo de mandato, far-se-á imediatamente nova eleição na forma do artigo 6º, para ser preenchido o cargo vago.
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Presidente
Art. 8o - São as atribuições do Presidente:
I - convocar as reuniões do Conselho dando ciência aos seus membros;
II - organizar a ordem do dia das reuniões;
III - abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV - determinar a verificação da presença;
V - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
VI - assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;
VII - conceder a palavra aos membros do Conselho não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto;
VIII - colocar as matérias em discussão e votação;
IX - anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
X - proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
XI - decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos
membros do Conselho quando omisso o Regimento;
XII - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XIII - mandar anotar os procedentes regimentais para solução de casos
análogos;
XIV - designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem
discutidos nas reuniões;
XV - assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
XVI - determinar o destino do expediente lido nas sessões;
XVII - agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as
autoridades com as quais o órgão deve ter relações;
XVIII- representar socialmente o Conselho ou delegar poderes aos seus membros
para que façam essa representação;
XIX - conhecer as justificações de ausência dos membros do Conselho; e
XX - promover a execução dos serviços administrativos do Conselho.
Art. 9o - O Vice-Presidente quando substituir o Presidente, no exercício da
presidência do Conselho, terá as mesmas atribuições deste.
CAPÍTULO VI
Dos Membros do Conselho
Art. 10 - Compete aos membros do Conselho:
I - participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
II - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III - apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV - comparecer às reuniões na hora prefixada;
V - desempenhar as funções para as quais for designado;
VI - relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
VII - obedecer às normas regimentais;
VIII - assinar as atas das reuniões do Conselho;
IX - apresentar retificações ou impugnações das atas;
X - justificar seu voto, quando for o caso; e
XI - apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.
Art. 11 - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou a 5 (cinco) alternadas no período de um ano.
§ 1o - O prazo para requerer justificação de ausência é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato.
§ 2o - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda o preenchimento da vaga.
§ 3o - O membro do Conselho substituto, apenas concluirá o mandado do membro destituído.
§ 4o - Caso a entidade ou órgão a que pertença o membro destituído não apresente novo representante, a sua vaga permanecerá aberta até que resolva preenchê-la, não impedindo isto, o andamento dos trabalhos do Conselho.
Art. 12 - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e se constituirá em serviço público relevante.
CAPÍTULO VI
Dos Serviços Administrativos do Conselho
Art. 13 - Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos por uma Secretaria Executiva, cujo Secretário será eleito conjuntamente com o Presidente e Vice, para um mandato de três anos, dentre os membros titulares do Conselho, a quem competirá, dentre outras, as seguintes atividades:
I - secretariar as reuniões do Conselho;
II - receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
III - preparar a pauta das reuniões;
IV - providenciar os serviços de digitação e impressão;
V - providenciar os serviços de arquivo e documentação;
VI - lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VII - recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho;
VIII - registrar a freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
IX - anotar os resultados das votações e das posições apresentadas; e
X - distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações.
Art. 14 - Ao responsável pela Secretaria Executiva caberá a incumbência de Presidir o Conselho, na falta do Presidente e do Vice-Presidente.
CAPÍTULO VII
Das Reuniões
Art. 15 - As reuniões do Conselho serão realizadas normalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente ou do plenário, realizar-se em outro local.
Art. 16- As reuniões serão:
I - ordinárias, mensal em data a ser fixada pelo Presidente; e
II - extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente ou metade de seus membros.
Art. 17 - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e última convocação, sendo que a segunda convocação, deverá se dar num intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, contando da primeira convocação.
§ 1o - Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente, será aguardada durante 30 (trinta) minutos a composição do número legal.
Art. 18 - A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
CAPÍTULO VIII
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 19 - A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I - expediente;
II - comunicações do Presidente; e
IV - ordem do dia.
Parágrafo Único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
Art. 20 - O expediente se destina à leitura da correspondência recebida e de outros documentos.
Art. 21 - A ordem do dia corresponderá à discussão, bem como à execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO IX
Das Discussões
Art. 22 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário.
Art. 23 - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo Único - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate.
Art. 24 - Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas conforme dispõe este Regimento, ou normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 25 - Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para encaminhamento da votação.
CAPÍTULO X
Das Votações
Art. 26 - Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Art. 27 - As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§ 1o - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os membros do Conselho que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição.
§ 2o - A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada pelo plenário.
§ 3o - A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.
Art. 28 - Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo Único - Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art. 29 - Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada.
Art. 30 - Não poderá haver voto de delegação.
Art. 31 - Só terá direito a voto os membros titulares do Conselho, exceto quando faltarem, os membros suplentes é quem votará.
CAPÍTULO XI
Das Decisões
Art. 32 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão tomada por maioria absoluta.
Art. 33 - As decisões do Conselho serão registradas em ata.
CAPÍTULO XII
Das Atas
Art. 34 - A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.
§ 1o - As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§ 2o - As atas devem ser registradas em livro próprio, o qual conterá:
I - termo de abertura;
II - termo de encerramento;
III - numeração tipográfica nas folhas; e
§ 3º - O termo de abertura e o termo de encerramento, bem como, as 10 (dez) primeiras e 10 (dez) últimas folhas deverão ser rubricados pelo Presidente do Conselho.
Art. 35 - As atas serão subscritas pelo Secretário, Presidente do Conselho e pelos membros titulares presentes à reunião de sua leitura.
CAPÍTULO XIII
Disposições Finais
Art. 36 - As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.
Art. 37 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento serão resolvidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 38 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves, 27 de agosto de 2009.
Sueli de Jesus Santos
Presidente do CMS
Josias dos Santos Silva
Presidente do CMS
Josias dos Santos Silva
Secretario do CMS
Tânia Andrade de Argolo Santos
Tânia Andrade de Argolo Santos
Titular – Secretaria de Saúde
Neci Santos da Silva
Titular – Secretaria de Educação
Maria Lucia B. Menezes
Suplente – Secretaria de Educação
Catiane Oliveira de S. Almeida
Titular – Secretaria de Ação Social
Elizabete Camurugi F. de Jesus
Suplente – Secretaria de Ação Social
Marcos Reis dos Santos
Titular – Igreja Católica
Denise Moreira de Souza
Suplente – Igreja Católica
José Raimundo S. Sousa
Titular – Igreja Evangélica
Jamile Souza Santos
Suplente – Igreja Evangélica
Celso de Jesus Sampaio
Titular - COOPATAN
Jailda Andrade Argolo
Suplente – COOPATAN
Marilene Barbosa dos Santos
Suplente – AGENTEC
Antonio Jorge Machado
Titular – Sindicato dos Trabalhadores
Clarice de Jesus Souza
Suplente - Sindicato dos Trabalhadores
Lilian França Sacerdote
Titular – Hospital Municipal
Maria da Glória R. dos santos
Suplente - Hospital Municipal
Fernanda de Almeida
Titular – Unidades Básicas
Lourdes Maria de J. Santos
Suplente – Unidades Básicas
Assinar:
Postagens (Atom)