sexta-feira, 29 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 004/2021 - Altera redação da Resolução 003/2021

 RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 004/2021, 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da redação do item 1, da relação das entidades habilitadas na Resolução CMS/PTN n. 003/2021, de 28/11/2021 que habilita a participarem da eleição do segmento Trabalhadores e Usuários do SUS do CMS (Conselho Municipal de Saúde) de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 0035/2019, de 25 de novembro de 2019 e da Lei Municipal nº 270 de 15 de dezembro de 2014 e,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a alteração da redação do item 1, da relação na Resolução CMS/PTN n. 003/2021, de 28/11/2021 que habilitadas as entidades civis organizadas para a eleição no segmento Usuários de Saúde do Conselho Municipal de Saúde datada para o dia 03 de novembro de 2021, às 09 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, nesta cidade.

Onde se lê:

ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

 

01

SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar

Juarez Santana de Souza

Edilene Sampaio Machado

 

Leia-se:

ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

 

01

SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar

Jailton Costa Menezes

Ednalva Santana Lima


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 









Presidente Tancredo Neves, 28 de outubro de 2021.


Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS

RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 003/2021 - Habilita entidades para o processo eleitoral do CMS.

 RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 003/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021.


 Das entidades habilitadas para participarem da eleição do segmento Trabalhadores e Usuários do SUS do CMS (Conselho  Municipal de Saúde) de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.

 O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 0035/2019, de 25 de novembro de 2019 e da Lei Municipal nº 270 de 15 de dezembro de 2014 e,

 Considerando: Entendendo que os artigos 3º e 4º do Edital 001/2021, datado de 14/10/2021 de convocação e seleção de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde e entidades dos Trabalhadores de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15/10/21.

 RESOLVE:

 Art. 1 - Habilitar as entidades Civis Organizadas para a eleição no segmento Usuários de Saúde do Conselho Municipal de Saúde datada para o dia 03 de novembro de 2021, às 09 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, nesta cidade.

ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

 

01

SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar

Juarez Santana de Souza

Edilene Sampaio Machado

02

Terreiro Ilê Axé Adoyá de Iansâ

Sandra Novais Sampaio

Elziane de Jesus Lima

03

AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde

Simone Pereira Silva

Maria Aparecida Gomes Assunção

04

IDEA – Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação.

Edinei Menezes Souza

Josias dos Santos Silva

05

AEA – Associação Esportiva Areinha

Edna Cardoso dos Santos

Antonio Alves dos Santos

06

APAC 1 – Associação dos Pequenos Agricultores do Calumbi.

Marineide de Jesus Menezes

Dalvina Barreto dos Santos

07

CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas

Joelson de Jesus Santos

Robson Rodrigues Santos

08

Associação dos Agricultores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Alto Alegre.

Rute Rosa dos Santos

Felinto Cajaiba Dias Neto

09

Terreiro Onzo Gongobira D´Unbambi

Alan Delon de Jesus Silva

Emerson de Jesus Silva

10

Associação de Mulheres Liberinas

Luciene Santos de Souza

Márcia Jesus dos Santos

11

Paróquia São Roque

Maria Rita Mendes Pereira

Iuris Santos Oliveira

12

Terreiro de Oxóssi

Moacir Carvalho dos Santos

Dalvaci Silva dos Santos

13

Associação dos Pequenos Produtores da Região da Gendiba I

Adelson Farias da Conceição

Adilson Barreto de Jesus

14

Terreiro Unzo N´Zazi Raiz de Caxutê

Geane Gomes Santos

Jonas Tadeu Cruz Guerra

15

Comunidade LGBTQIA+

Leandro Santos da Silva

Maysa Feliz dos Santos

16

Movimento dos Artistas

Everton do Rosário Crispim

Juliane Aguiar dos Santos

17

Associação de Desenvolvimento Educacional e Comunitário Social dos Pequenos Agricultores do Julião

Larissa dos Santos Pereira

Miriane Santos Gomes

18

AUMCP – Associação dos Moradores de Corte de Pedra

Rosenildo Santos de Jesus

Jucineide Almeida Pereira dos Santos 

 Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Presidente Tancredo Neves, 28 de outubro de 2021.


Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Resolução CMS/PTN nº 02/2021 - Cria Comissão Eleitoral

 Resolução CMS/PTN nº 02 de 14 de outubro de 2021.

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, constitui e nomeia os membros da comissão eleitoral para a seleção de representantes dos segmentos de Trabalhadores e Usuários da SUS na reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves biênio 2021 a 2023 e dá outras providências. 

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei Municipal nº 270/2014; e a decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 14 de outubro de 2021.

 RESOLVE:

Art. 1º - Constituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral para a seleção de representantes dos segmentos de Trabalhadores e Usuários do SUS para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º - Fica constituída a Comissão Eleitoral, que será composta por 3 (três) membros:

a)  Gilson Barreto de Jesus – Titular (Secretaria Municipal de Saúde);

b)  Andrea Barreto Menezes – Suplente (Secretaria Municipal de Saúde);

c)  Iara Paz da Silva – Titular (Secretaria Municipal de Ação Social);

d)  Verônica Machado dos S. Ribeiro – Suplente (Secretaria Municipal de Ação Social);

e) Ivone Maria de Jesus Rocha – Titular (Secretaria Municipal de Educação);

f) Valdeci Venceslau dos Santos Barbosa – Suplente (Secretaria Municipal de Educação).

 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 14 de outubro de 2021.


Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS/PTN

Resolução CMS/PTN nº 01/2021 - Aprova Edital 001/2021, para convocação e seleção de representantes dos trabalhadores e usuários.

 Resolução CMS/PTN nº 01 de 14 de outubro de 2021.

Aprova Edital 001/2021, para convocação e seleção de representantes dos trabalhadores e usuários para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, biênio 2021 a2023 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei Municipal nº 270/2014; e a decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 14 de outubro de 2021.

 RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o Edital 001/2021 para convocação e seleção de representantes dos trabalhadores da saúde e usuários do SUS para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º - Convoca representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2021/2023.

 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 14 de outubro de 2021.


Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS/PTN

 

 

Edital CMS/PTN 001/2021 - Convocação e Seleção de representantes dos Trabalhadores e Usuários do SUS.

 EDITAL CMS/PTN N° 001/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BAHIA

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03, e;

Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 14 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2021/2023.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­03 de novembro de 2021, 9h da manhã, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, nesta cidade.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;

II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;

III – Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, Rua Heitor Guedes de Melo 53, Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 14 à 27 de outubro de 2021, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas ou pelo email cmsptn@gmail.com.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.  Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;

II. Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 28 de outubro de 2021.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 29 de outubro de 2021.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 03 de novembro de 2021, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo 53, Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de cada representante do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

 

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 14 de outubro de 2021.


Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS/PTN