sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Decreto de Nomeação do CMS 023/15, de 30 de janeiro de 2015



Ata de Eleição dos Segmentos Usuários e Prestadores de Serviço do SUS dn CMS

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.


Ao diatrinta de janeiro de dois mil e quinze, as 09h00min, na Câmara Municipal de Vereadores, sitona Avenida Adolfo Araújo Borges,nº 215, Bairro Japão,na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se reuniram em caráter ordinário a Comissão de Eleição do Conselho Municipal de Saúde para tratada eleição das entidades representando os usuários e os trabalhadores/prestadores de serviço para compor o Conselho Municipal de saúde. Seguindo orientação do Conselho Estadual de Saúde e de acordo com a Resolução nº 453/12 e o Decreto Municipal nº 084 de 13 de novembro de 2014, através de comunicação no diário oficial e ofício entregue pessoalmente, foram convocadas para participar das eleições, as seguintes entidades: AAFARME, AMBACOV, APAC, APLB, APROTUM, ASPAM, CENTRO ESPÍRITA CAIOR LODER DO ENCONTRO, CENTRO ESPÍRITA PONTO DE LUZ, CFR, FAMP, IDC, IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, IGREJA CATÓLICA, PIB PTN, SINDFRUB, SINTRAF, UMCP e COOPATAN. Às 09hs:15min. o presidente do Conselho Municipal de Saúde em caráter provisório senhor Ulício, verificando que já se encontravam representantes suficientes para ocorrer a eleição, saudou a todos os presentes e iniciou a reunião apresentando a comissão para eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em seguida passando a palavra ao senhor José Raimundo para que resumidamente relatasse o processo de renovação do CMS, desde o acompanhamento dos representantes do Conselho Estadual de Saúde, passando pela reformulação da Lei Municipal e explanando sinteticamente sobre o Controle Social e as funções do Conselheiro, finalizando esclarecendo como seria o processo da votação. O senhor José Raimundo apresentou cada entidade presente e seus respectivos representantes. Após conferência entre cada grupo e/ou segmento de entidades, foram eleitas para compor o CMS a Organização não governamental (ONG) IDC, a Associação de Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV), a Associação Rural APAC, a Cooperativa COOPATAN, o Sindicato APLB e representando o religioso o Centro Espírita Ponto de Luz concretizando a representação dos usuários, enquanto para representar os trabalhadores da saúde foram eleitas a AGENTEC, SINDFUP e, provisoriamente, enquanto não obtemos resposta do Conselho Estadual de Saúde em relação ao CREMEB e COREM, a terceira representação dos trabalhadores de serviço é o Hospital Luís Eduardo Magalhães. O presidente agradeceu a todos (as) pelas presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário, Fábio Magno Rossi, que encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves - Bahia, em 30 de janeiro de 2015.

Ata de Reunião Ordinária do CMS do dia 04/12/14

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AVALIAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 002/2011 E APRECIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 0014 PARA O SAMU.

Ao dia quatro do mês de dezembro de dois mil e quatorze, as 09h00min, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Adolfo Araújo Borges, Bairro Japão, na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se reuniram em caráter ordinário os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde para tratada apresentação das contas do 1º quadrimestre de 2014 da Secretaria Municipal de Saúde, do parecer da Comissão de avaliação das Contas e Votação, além de tratar do Processo referente ao Concurso Público 002/2011 para Agentes Comunitários de Saúde, e da Seleção para SAMU e o que mais ocorrer. O Presidente, verificando que havia quórum suficiente, saudou aos presentes e deu início à reunião ordinária solicitando aos conselheiros que se apresentassem, visto que alguns não estavam presentes na primeira reunião, de caráter extraordinário, que ocorreu no dia vinte de novembro de 2014. Após a apresentação, a funcionária da Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Zuleide Menezes apresentou as planilhas com a sinopse da prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2014, explicando os principais detalhes da origem e destinação dos recursos, separados de acordo com as contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. Após alguns conselheiros solicitarem alguns esclarecimentos, a senhora Simone Pereira Silva representando a comissão que avaliou previamente as contas do primeiro quadrimestre de 2014, apresentou o relatório a despeito da prestação de contas, que segue em anexo a esta Ata, constando o parecer favorável pela aprovação sem ressalvas das contas da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao primeiro quadrimestre de 2014. O Presidente iniciou a votação das referidas contas que foi aprovada por unanimidade sem ressalvas. A seguir o presidente pediu-me que esclarece os pormenores do processo do Concurso Público nº 002/2011 para admissão de Agentes Comunitários de Saúde, fiz então um relato dialogado utilizando a projeção do documento na tv do CMS, após ter ouvido as explicações os Conselheiros estiveram de acordo com as providências adotas. Discussão sobre a residência dos candidatos, e o entendimento que ao final do processo, quando ocorrer a convocação, caso algum candidato sinta-se prejudicado, que deverá recorrer aos meios legais para apresentar seus referidos recursos. O CMS, seguindo com a discussão sobre os Agentes Comunitários de Saúde, abordou um problema sobre a prestação do serviço de um Agente, já pertencente ao quadro efetivo dos funcionários públicos, que atende à região da Umbaúba que não estaria cumprindo com seus deveres. O Conselho decidiu que fosse feita inicialmente a comunicação do fato à Secretaria Municipal de Saúde para que acionasse a coordenadora da Unidade de Saúde da Família que atende à região para verificar a denuncia. Houve ainda, a apresentação do Processo Seletivo nº 001/2014 para admissão de profissionais para trabalhar no SAMU, processo em andamento, com a fase de análise curricular e entrevistas realizadas, restando ainda a etapa da prova de aptidão física e prova prática para o cargo de condutor socorrista. Os Conselheiros não se interpuseram ao processo seletivo. No que ocorrer, o CMS discutiu sobre a ausência de atendimento profissional médico no dia dois de dezembro no Hospital Maternidade Luís Eduardo Magalhães, bem como a falha de profissional médico na referida Unidade de Saúde no dia vinte e sete de outubro, e ainda uma paciente a qual foi negado atendimento médico, com recusa da recepção de concretizar a ficha da paciente às 11:40, pois não haveria mais tempo hábil para o atendimento. O Conselho também demandou sobre a permanência do médico Dr. Aldir Magalhães no atendimento da Unidade de Saúde da Família para o ano de 2015. O CMS abordou ainda que alguns pacientes do nosso município, cujos respectivos procedimentos haviam sido regulados para a Labocliv em Santo Antônio de Jesus e no dia do agendamento não houve atendimento. Os conselheiros que representam a Secretaria Municipal de Saúde que tem ciência do processo esclareceram que o setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus, responsável pela regulação dos pacientes na supracitada clínica, não comunicou o setor de Regulação da SMS de Presidente Tancredo Neves para que comunicasse aos pacientes da suspenção do serviço. Houve a sugestão de discutir Regulação e Pactuação em uma próxima reunião. Os Conselheiros discutiram acerca do repasse dos recursos provenientes do PMAQ para os profissionais que atuam na Atenção Básica das três Unidades Básicas da Família cadastradas no Programa. Citou-se que alguns profissionais apresentaram a demanda na Câmara Municipal de Vereadores e recorreram ao Ministério Público para que intervisse. Um conselheiro discutiu que há em pendência um pagamento de salário dos funcionários do Hospital referente a 2012, também acompanhado pelo Ministério Público. O Presidente do Conselho apresentou um material didático de capacitação para Conselheiros. Discutiu-se a prestação de contas da gestão de 2012, definindo-se a necessidade de recorrer à orientação jurídica e levantamento documental e aquisição de maiores informações para que este Conselho se manifeste. Abordou-se a questão do recesso das Unidades Básicas de Saúde requerendo a confirmação da data específica do recesso, pois de acordo com o ofício da Atenção Básica nº 015/2014 o recesso seria a partir do dia dezenove de dezembro, enquanto há o comentário de que tal recesso pode ocorrer a partir do dia dez de dezembro. O Conselho deliberou que a Secretaria Municipal de Saúde fosse devidamente comunicada dos itens discutidos para que possa se pronunciar a este Órgão. O presidente agradeceu a todos (as) pelas presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário, Fábio Magno Rossi, que encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves Bahia, em 04 de dezembro de 2014.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015


RESOLUÇÃO Nº 001/2015, 26 DE JANEIRO DE 2015.

DAS ENTIDADES HABILITADAS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
  
O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em sua Comissão Provisória, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 084/2014 e dispositivo da Lei nº  270 de 15 de dezembro de 2014 e, considerando:

Entendendo que o Oficio Circular 001/2015 e o Edital 001/2015 de convocação e seleção de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde e entidades dos Trabalhadores de Saúde.

RESOLVE:
Habilitar as entidades Civis Organizadas para a composição e Eleição do Conselho Municipal de Saúde datada para o dia 30 de janeiro de 2015, às 09 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Avenida Adolfo Araújo Borges, nº 215, Bairro Japão.
  
SEGMENTO USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
Isabel da Cruz Santos
Celina de Jesus Lima
IDC – Instituto de Direito e Cidadania
Joina Soares de Oliveira
Maria Celeste Pereira de Jesus
APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
Ednelson Vilas Boas
Anderson Oliveira Santos
AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde
Simone Pereira Silva
Maria Aparecida Gomes Assunção
FAMP – Federação das Associações do Município de Presidente Tancredo Neves
Marilan de Jesus Souza
Dernival Gil dos Santos
UMCP – União de Moradores de Corte de Pedra
Rosenildo de Jesus
Maria Rita Oliveira
CFR – Casa Familiar Rural
Elânio Menezes Souza
Sirléia Malta Rossi
ICAR – Igreja Católica Apostólica Romana
Agripino de Jesus Lima
Deolino dos Santos
CEPL – Centro Espírita Ponto de Luz
Arnorino Soares de Oliveira
Edilene de Jesus dos Santos
COOPATAN – Cooperativa de Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves – Ba.
Ednalva Santana Lima
Vamary de Jesus Santos

SEGMENTO ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
AGEMTEC – Associação dos Agentes Comunitário de Saúde
Sueli de Jesus Santos
Ivanildo Silva dos Santos
SINDFUP – Sindicato dos Funcionários Públicos
Aelson Conceição da Assunção
Josias Santos Silva
HMLEM – Hospital e Maternidade Luís Eduardo Magalhães
Vandinéia Andrade Souza
Alain Rocha dos Santos

Presidente Tancredo Neves, 26 de janeiro de 2015.



Elane Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Saúde




Ulício dos Santos Souza

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

EDITAL N° 001/2015 - CONVOCA ELEIÇÃO PARA O SEGMENTO USUÁRIOS DO CMS

EDITAL N° 001/2015

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas, atualiza e consolida as normas do Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03;

Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 22 de abril de 2014;
Considerando que o Município de Presidente Tancredo Neves deu conhecimento ao Conselho Estadual de Saúde, para que o mesmo assumisse as obrigações constantes da Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação CES n. 01/2013, e;

Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2015/2018.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­30 de janeiro de 2014, às 9 horas da manhã, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade, em assembleia especialmente convocada para este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a ata de eleição com o resultado do pleito.

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 19 a 21 de janeiro de 2015, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.                   Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                 Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades, a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem à eleição até o dia 26 de janeiro de 2015.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 29 de janeiro de 2015.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 30 de janeiro de 2015, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 19 de janeiro de 2015.


Ulício dos Santos Sousa
Presidente Provisório do Conselho Municipal de Saúde

  

Elane Sousa dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
  



Moacy Pereira dos Santos