sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Ata de Eleição dos Segmentos Usuários e Prestadores de Serviço do SUS dn CMS
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
PARA TRATAR DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Ao diatrinta de janeiro de
dois mil e quinze, as 09h00min, na Câmara Municipal de Vereadores, sitona
Avenida Adolfo Araújo Borges,nº 215, Bairro Japão,na Cidade de Presidente
Tancredo Neves, se reuniram em caráter ordinário a Comissão de Eleição do
Conselho Municipal de Saúde para tratada eleição das entidades representando
os usuários e os trabalhadores/prestadores de serviço para compor o Conselho Municipal
de saúde. Seguindo orientação do Conselho Estadual de Saúde e de acordo com a
Resolução nº 453/12 e o Decreto Municipal nº 084 de 13 de novembro de 2014, através
de comunicação no diário oficial e ofício entregue pessoalmente, foram
convocadas para participar das eleições, as seguintes entidades: AAFARME,
AMBACOV, APAC, APLB, APROTUM, ASPAM, CENTRO ESPÍRITA CAIOR LODER DO ENCONTRO,
CENTRO ESPÍRITA PONTO DE LUZ, CFR, FAMP, IDC, IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, IGREJA
CATÓLICA, PIB PTN, SINDFRUB, SINTRAF, UMCP e COOPATAN. Às 09hs:15min. o
presidente do Conselho Municipal de Saúde em caráter provisório senhor Ulício,
verificando que já se encontravam representantes suficientes para ocorrer a
eleição, saudou a todos os presentes e iniciou a reunião apresentando a
comissão para eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em seguida passando
a palavra ao senhor José Raimundo para que resumidamente relatasse o processo
de renovação do CMS, desde o acompanhamento dos representantes do Conselho
Estadual de Saúde, passando pela reformulação da Lei Municipal e explanando
sinteticamente sobre o Controle Social e as funções do Conselheiro, finalizando
esclarecendo como seria o processo da votação. O senhor José Raimundo
apresentou cada entidade presente e seus respectivos representantes. Após
conferência entre cada grupo e/ou segmento de entidades, foram eleitas para
compor o CMS a Organização não governamental (ONG) IDC, a Associação de
Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV), a Associação Rural APAC, a
Cooperativa COOPATAN, o Sindicato APLB e representando o religioso o Centro
Espírita Ponto de Luz concretizando a representação dos usuários, enquanto para
representar os trabalhadores da saúde foram eleitas a AGENTEC, SINDFUP e,
provisoriamente, enquanto não obtemos resposta do Conselho Estadual de Saúde em
relação ao CREMEB e COREM, a terceira representação dos trabalhadores de
serviço é o Hospital Luís Eduardo Magalhães. O presidente agradeceu a todos (as)
pelas presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário, Fábio Magno Rossi,
que encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai
devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves -
Bahia, em 30 de janeiro de 2015.
Ata de Reunião Ordinária do CMS do dia 04/12/14
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO
QUADRIMESTRE DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AVALIAÇÃO DO CONCURSO
PÚBLICO 002/2011 E APRECIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 0014 PARA O SAMU.
Ao dia quatro do mês de dezembro
de dois mil e quatorze, as 09h00min, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida
Adolfo Araújo Borges, Bairro Japão, na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se
reuniram em caráter ordinário os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde
para tratada apresentação das contas do 1º quadrimestre de 2014 da Secretaria
Municipal de Saúde, do parecer da Comissão de avaliação das Contas e Votação,
além de tratar do Processo referente ao Concurso Público 002/2011 para Agentes
Comunitários de Saúde, e da Seleção para SAMU e o que mais ocorrer. O
Presidente, verificando que havia quórum suficiente, saudou aos presentes e deu
início à reunião ordinária solicitando aos conselheiros que se apresentassem,
visto que alguns não estavam presentes na primeira reunião, de caráter
extraordinário, que ocorreu no dia vinte de novembro de 2014. Após a apresentação,
a funcionária da Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Zuleide Menezes
apresentou as planilhas com a sinopse da prestação de contas do primeiro
quadrimestre de 2014, explicando os principais detalhes da origem e destinação
dos recursos, separados de acordo com as contas bancárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Saúde. Após alguns conselheiros solicitarem alguns
esclarecimentos, a senhora Simone Pereira Silva representando a comissão que
avaliou previamente as contas do primeiro quadrimestre de 2014, apresentou o
relatório a despeito da prestação de contas, que segue em anexo a esta Ata, constando
o parecer favorável pela aprovação sem ressalvas das contas da Secretaria
Municipal de Saúde, referentes ao primeiro quadrimestre de 2014. O Presidente
iniciou a votação das referidas contas que foi aprovada por unanimidade sem
ressalvas. A seguir o presidente pediu-me que esclarece
os pormenores do processo do Concurso Público nº 002/2011 para admissão de
Agentes Comunitários de Saúde, fiz então um relato dialogado utilizando a
projeção do documento na tv do CMS, após ter ouvido as explicações os
Conselheiros estiveram de acordo com as providências adotas. Discussão sobre a
residência dos candidatos, e o entendimento que ao final do processo, quando
ocorrer a convocação, caso algum candidato sinta-se prejudicado, que deverá
recorrer aos meios legais para apresentar seus referidos recursos. O CMS,
seguindo com a discussão sobre os Agentes Comunitários de Saúde, abordou um
problema sobre a prestação do serviço de um Agente, já pertencente ao quadro efetivo
dos funcionários públicos, que atende à região da Umbaúba que não estaria cumprindo
com seus deveres. O Conselho decidiu que fosse feita inicialmente a comunicação
do fato à Secretaria Municipal de Saúde para que acionasse a coordenadora da
Unidade de Saúde da Família que atende à região para verificar a denuncia.
Houve ainda, a apresentação do Processo Seletivo nº 001/2014 para admissão de
profissionais para trabalhar no SAMU, processo em andamento, com a fase de
análise curricular e entrevistas realizadas, restando ainda a etapa da prova de
aptidão física e prova prática para o cargo de condutor socorrista. Os
Conselheiros não se interpuseram ao processo seletivo. No que ocorrer, o CMS
discutiu sobre a ausência de atendimento profissional médico no dia dois de
dezembro no Hospital Maternidade Luís Eduardo Magalhães, bem como a falha de
profissional médico na referida Unidade de Saúde no dia vinte e sete de
outubro, e ainda uma paciente a qual foi negado atendimento médico, com recusa
da recepção de concretizar a ficha da paciente às 11:40, pois não haveria mais
tempo hábil para o atendimento. O Conselho também demandou sobre a permanência
do médico Dr. Aldir Magalhães no atendimento da Unidade de Saúde da Família para
o ano de 2015. O CMS abordou ainda que alguns pacientes do nosso município,
cujos respectivos procedimentos haviam sido regulados para a Labocliv em Santo
Antônio de Jesus e no dia do agendamento não houve atendimento. Os conselheiros
que representam a Secretaria Municipal de Saúde que tem ciência do processo
esclareceram que o setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Santo
Antônio de Jesus, responsável pela regulação dos pacientes na supracitada
clínica, não comunicou o setor de Regulação da SMS de Presidente Tancredo Neves
para que comunicasse aos pacientes da suspenção do serviço. Houve a sugestão de
discutir Regulação e Pactuação em uma próxima reunião. Os Conselheiros
discutiram acerca do repasse dos recursos provenientes do PMAQ para os
profissionais que atuam na Atenção Básica das três Unidades Básicas da Família
cadastradas no Programa. Citou-se que alguns profissionais apresentaram a
demanda na Câmara Municipal de Vereadores e recorreram ao Ministério Público
para que intervisse. Um conselheiro discutiu que há em pendência um pagamento
de salário dos funcionários do Hospital referente a 2012, também acompanhado
pelo Ministério Público. O Presidente do Conselho apresentou um material
didático de capacitação para Conselheiros. Discutiu-se a prestação de contas da
gestão de 2012, definindo-se a necessidade de recorrer à orientação jurídica e
levantamento documental e aquisição de maiores informações para que este
Conselho se manifeste. Abordou-se a questão do recesso das Unidades Básicas de
Saúde requerendo a confirmação da data específica do recesso, pois de acordo
com o ofício da Atenção Básica nº 015/2014 o recesso seria a partir do dia
dezenove de dezembro, enquanto há o comentário de que tal recesso pode ocorrer
a partir do dia dez de dezembro. O Conselho deliberou que a Secretaria
Municipal de Saúde fosse devidamente comunicada dos itens discutidos para que
possa se pronunciar a este Órgão. O presidente agradeceu a todos (as) pelas
presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário, Fábio Magno Rossi, que
encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente
assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves Bahia, em 04
de dezembro de 2014.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
RESOLUÇÃO Nº 001/2015, 26 DE JANEIRO DE 2015.
DAS ENTIDADES
HABILITADAS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves em sua Comissão Provisória, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Municipal nº 084/2014 e dispositivo da Lei nº 270 de 15 de dezembro de 2014 e,
considerando:
Entendendo que o Oficio Circular 001/2015 e o
Edital 001/2015 de convocação e seleção de representantes de usuários do
Sistema Único de Saúde e entidades dos Trabalhadores de Saúde.
RESOLVE:
Habilitar as entidades Civis Organizadas para
a composição e Eleição do Conselho Municipal de Saúde datada para o dia 30 de janeiro
de 2015, às 09 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Avenida Adolfo Araújo Borges,
nº 215, Bairro Japão.
SEGMENTO USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
ENTIDADE
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
SINTRAF – Sindicato dos
Trabalhadores da Agricultura Familiar
|
Isabel da Cruz
Santos
|
Celina de Jesus
Lima
|
IDC – Instituto de
Direito e Cidadania
|
Joina Soares de
Oliveira
|
Maria Celeste
Pereira de Jesus
|
APLB – Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
|
Ednelson Vilas Boas
|
Anderson Oliveira
Santos
|
AMBACOV – Associação dos
Moradores do Bairro Colina Verde
|
Simone Pereira
Silva
|
Maria Aparecida
Gomes Assunção
|
FAMP – Federação das
Associações do Município de Presidente Tancredo Neves
|
Marilan de Jesus
Souza
|
Dernival Gil dos
Santos
|
UMCP – União de
Moradores de Corte de Pedra
|
Rosenildo de Jesus
|
Maria Rita Oliveira
|
CFR – Casa Familiar
Rural
|
Elânio Menezes
Souza
|
Sirléia Malta Rossi
|
ICAR – Igreja Católica
Apostólica Romana
|
Agripino de Jesus
Lima
|
Deolino dos Santos
|
CEPL – Centro Espírita
Ponto de Luz
|
Arnorino Soares de
Oliveira
|
Edilene de Jesus
dos Santos
|
COOPATAN
– Cooperativa
de Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves – Ba.
|
Ednalva Santana
Lima
|
Vamary de Jesus
Santos
|
SEGMENTO ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
ENTIDADE
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
AGEMTEC – Associação dos
Agentes Comunitário de Saúde
|
Sueli de Jesus
Santos
|
Ivanildo Silva dos
Santos
|
SINDFUP – Sindicato dos
Funcionários Públicos
|
Aelson Conceição da
Assunção
|
Josias Santos Silva
|
HMLEM – Hospital e
Maternidade Luís Eduardo Magalhães
|
Vandinéia Andrade
Souza
|
Alain Rocha dos
Santos
|
Presidente Tancredo Neves, 26 de janeiro de 2015.
Elane Sousa dos
Santos
Secretária
Municipal de Saúde
Ulício dos Santos
Souza
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
EDITAL N° 001/2015 - CONVOCA ELEIÇÃO PARA O SEGMENTO USUÁRIOS DO CMS
EDITAL N° 001/2015
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda
Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação
dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da
democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas
conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do
Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras
coisas, atualiza e consolida as normas do Conselho Municipal de Saúde, à luz da
Resolução CNS n.º 333/03;
Considerando a decisão da Plenária do Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 22
de abril de 2014;
Considerando que o Município de Presidente
Tancredo Neves deu conhecimento ao Conselho Estadual de Saúde, para que o mesmo
assumisse as obrigações constantes da Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação
CES n. 01/2013, e;
Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2015/2018.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput
deste artigo realizar-se-á no dia 30 de janeiro de 2014, às 9 horas da
manhã, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos
Conselhos, Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade, em
assembleia especialmente convocada para este fim, iniciando-se o processo eleitoral
a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal
de Saúde.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do
Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a
ata de eleição com o resultado do pleito.
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para
participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho
Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Avenida Adolfo Araújo Borges nº
215, Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 19 a 21 de janeiro de 2015,
no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades, a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem
à eleição até o dia 26 de janeiro de
2015.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 29 de janeiro de 2015.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas
das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do
SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 30 de janeiro de 2015, às 9 horas, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de
Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão,
nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do
Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o
pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do
Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de
inscrição.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de
trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com
adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente
Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 19
de janeiro de 2015.
Ulício
dos Santos Sousa
Presidente Provisório do Conselho Municipal
de Saúde
Elane
Sousa dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Moacy
Pereira dos Santos
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
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