quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

EDITAL N° 001/2015 - CONVOCA ELEIÇÃO PARA O SEGMENTO USUÁRIOS DO CMS

EDITAL N° 001/2015

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas, atualiza e consolida as normas do Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03;

Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 22 de abril de 2014;
Considerando que o Município de Presidente Tancredo Neves deu conhecimento ao Conselho Estadual de Saúde, para que o mesmo assumisse as obrigações constantes da Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação CES n. 01/2013, e;

Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2015/2018.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­30 de janeiro de 2014, às 9 horas da manhã, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade, em assembleia especialmente convocada para este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a ata de eleição com o resultado do pleito.

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 19 a 21 de janeiro de 2015, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.                   Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                 Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades, a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem à eleição até o dia 26 de janeiro de 2015.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 29 de janeiro de 2015.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 30 de janeiro de 2015, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Avenida Adolfo Araújo Borges nº 215, Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 19 de janeiro de 2015.


Ulício dos Santos Sousa
Presidente Provisório do Conselho Municipal de Saúde

  

Elane Sousa dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
  



Moacy Pereira dos Santos

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