terça-feira, 19 de novembro de 2019

RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 008/2019, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - Habilita entidades para participarem da eleição do segmento Usuários do SUS do Conselho Municipal de Saúde – CMS

RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 008/2019, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Das entidades habilitadas para participarem da eleição do segmento Usuários do SUS do Conselho  Municipal de Saúde – CMS e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 175/2017 e dispositivo da Lei nº 270 de 15 de dezembro de 2014 e, considerando: Entendendo que o Oficio Circular 009/19, datado do dia 24/10/19 e o Edital 002/2019, datado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 10/10/19 de convocação e seleção de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde e entidades dos Trabalhadores de Saúde, como estabelece no artigo 4º, da Lei nº 270/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Habilitar as entidades Civis Organizadas a Eleição no segmento Usuários de Saúde do Conselho Municipal de Saúde datada para o dia 22 de novembro de 2019, às 09 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, nesta cidade.

ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
01
SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
Juarez Santana de Souza
Edilene Sampaio Machado
02
APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estrado da Bahia
Ivone Maria de Jesus Rocha
Gilda Araújo Andrade
03
AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde
Simone Pereira Silva
Maria Aparecida Gomes Assunção
04
IDEA – Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação.
Josimar Menezes Almeida Venturim
Irene Bulhões Santos
05
Paróquia São Roque – Igreja Católica
Deolino dos Santos
Catarina Almeida Cardoso
06
AEA – Associação Esportiva Areinha
Necildo Silva dos Santos
Jaocir Fernandes
07
APAC 1 – Associação dos Pequenos Agricultores do Calumbi 1.
Marineide de Jesus Menezes
Dalvina Barreto dos Santos
08
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
Joelson de Jesus Santos
Robson Rodrigues Santos
09
CEPL – Centro Espírita Ponto de Luz
Micheline Ludares Mesquita
Edilene de Jesus dos Santos

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Presidente Tancredo Neves, 19 de novembro de 2019.

Ismael Mendes Andrade
Presidente do CMS/PTN

Nenhum comentário:

Postar um comentário