quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Ata de reunião extraordinária do CMS do dia 20/11/14

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA TRATAR DA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) EM CARÁTER PROVISÓRIO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CMS, E APRESENTAÇÃO DO SISPACTO.


Ao dia vinte do mês de novembro de dois mil e quatorze, as 09h00min, na Casa dos Conselhos, sito na Avenida Adolfo Araújo Borges, Bairro Japão, na Cidade de Presidente Tancredo Neves, se reuniram em caráter extraordinário os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde para tratar da apresentação do Conselho Provisório de acordo com o Decreto Municipal nº 084 de 13 de novembro de 2014, eleição e posse da nova diretoria, constituição de comissões para análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde e para acompanhar o processo da reformulação da Lei Municipal do Conselho, apresentação do SISPACTO (Sistema de Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de 2014) e PROGVS (Programação das Ações do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde) e o que ocorrer. Após comprovação de quórum suficiente para a reunião, houve a apresentação dos presentes e o senhor Fábio Rossi apresentou um resumo do processo, acompanhado por representantes do Conselho Estadual de Saúde e pelo Ministério Público, para que o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves esteja atuando efetivamente. Foi mencionado que, sob orientação dos representantes do Conselho Estadual, esta sendo criada uma nova Lei para adequar a Lei Municipal do Conselho de acordo com o Decreto 453/12. Ainda de acordo com os representantes do Conselho Estadual, o Conselho Municipal de Saúde deve atuar em regime provisório para atender às necessidades do Município. Seguindo a reunião, houve a eleição da Diretoria, com o Senhor Ulício dos Santos Sousa, representante da Secretaria Municipal de Educação, eleito como Presidente, a Senhora Simone Pereira Silva,  representando a AMBACOV (Associação de Moradores do Bairro Colina Verde), eleita Vice-presidente, e o Senhor Fábio Magno Rossi, representante da Secretaria Municipal de Saúde, eleito Secretário. Após a eleição da diretoria os representantes instituíram a Comissão para análise da prestação de contas da Secretaria de Saúde, composta por Ulício dos Santos Sousa, Simone Pereira Silva, Anderson Oliveira de Jesus, Tânia de Jesus Santos e Sueli de Jesus dos Santos. A comissão para acompanhar o encaminhamento da nova Lei até a aprovação na Câmara Municipal de Vereadores é formada por Ulício dos Santos Sousa, Fábio Magno Rossi e Simone Pereira Silva. A seguir, a senhorita Vandinéia Andrade apresentou o SISPACTO, cuja planilha foi enviada anteriormente para o e-mail dos Conselheiros. Vandinéia explicou os indicadores, os objetivos e metas e os demais conselheiros que após a apresentação aprovaram por unanimidade. Foi comunicado que a próxima reunião do Conselho, de caráter ordinário, será no dia 04 de dezembro de 2014, às 09hs:00min, na Casa dos Conselhos, no endereço supracitado. Houve a apresentação da necessidade do Conselho aprovar o credenciamento de treze novos Agentes Comunitários de Saúde, que posteriormente serão convocados mediante classificação no processo seletivo do Concurso Público nº 002/2011. O Conselho aprovou por unanimidade o credenciamento dos novos Agentes Comunitários de Saúde. Os Conselheiros solicitaram para a próxima reunião o processo seletivo do SAMU para deliberação e votação. O presidente agradeceu a todos (as) pelas presenças, encerrou a reunião, pedindo a mim secretário adoc, Fábio Magno Rossi, que encerrasse e lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por mim e todos os presentes. Presidente Tancredo Neves Bahia, em 20 de novembro de 2014.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014


DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 084, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

DECRETO Nº 084, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a nomeação de novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em regime provisório.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, seguindo orientação dos Conselheiros Estaduais de Saúde que visitaram o Município nos dias 03 e 04 de novembro do ano em curso e em conformidade com a Lei nº 205/09, Resolução CNS nº 453/2012 e e comendação CES n. 01/2013, DECRETA.

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente Tancredo Neves/BA, com prazo de 90(noventa dias):

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

1) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Ulício dos Santos Sousa
Suplente: Nelma de Jesus Santos Leal

2) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Fábio Magno Rossi
Suplente: Ially Oliveira Santos

3) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Titular: Maria Aparecida da Conceição Barreto
Suplente: Tânia de Jesus Santos

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE.

4) REPRESENTANTES DA AGENTEC
Titular: Sueli de Jesus Santos
Suplente: Ivanildo Silva dos Santos

5) REPRESENTANTES DO SINDFUPPTN
Titular: Aelson Conceição da Assunção
Suplente: Josias Silva

6) REPRESENTANTES DO HOSPITAL MATERNIDADE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Titular: Valdinea Andrade
Suplente: Alain Rocha dos Santos

III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE SAÚDE.

7) REPRESENTANTES DA AMBACOV
Titular: Simone Pereira Silva
Suplente: Maria Aparecida Gomes Assunção

8) REPRESENTANTES DO SINTRAF
Titular: Isabel da Cruz dos Santos
Suplente: Celina de Jesus Lima

9) REPRESENTANTES DA FAMP
Titular: Marilan de Jesus Souza
Suplente: Dernival Gil dos Santos

10) REPRESENTANTES DA APLB
Titular: Ednelson Vilas Boas de Souza
Suplente: Anderson Oliveira Santos

11) REPRESENTANTES DO IDC
Titular: Joina Soares de Oliveira
Suplente: Maria Celeste Pereira de Jesus

12) REPRESENTANTES DA CFR
Titular: Sirleia Malta Rossi
Suplente: Elânio Menezes de Souza


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente Tancredo Neves, em 13 de novembro de 2014.



MOACY PEREIRA DOS SANTOS
- Prefeito Municipal -

Publicado no Diário Oficial dos Municípios em 17/11/2014

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Repasse: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Janeiro - 10.305,83
Fevereiro - 10.305,83
Março - 0,00
Abril 20.611,66
Maio - 10.305,83
Junho - 10.305,83
Julho 10.305,83
Agosto - 20.611,66
Setembro - 0,00
Outubro - 0,00
Novembro - 10.305,83

Repasse: ATENÇÃO BÁSICA

Janeiro - 212.941,33
Fevereiro - 245.477,33
Março - 202.477,33
Abril 242.077,33
Maio - 220.077,33
Junho - 288.277,33
Julho 207.662,33
Agosto - 266.102,33
Setembro - 202.477,33
Outubro - 230.577,33
Novembro - 0,00

Repasse: INVESTIMENTO

Agosto - 244.800,00

Repasse: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Janeiro - 0,00
Fevereiro - 26.250,00
Março - 13.125,00
Abril 13.125,00
Maio - 13.125,00
Junho - 13.125,00
Julho 13.125,00
Agosto - 13.125,00
Setembro - 13.125,00
Outubro - 13.125,00
Novembro - 0,00


Fonte: Fundo Nacional de Saúde

Repasse: VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Janeiro - 0,00
Fevereiro11.236,95
Março11.236,95
Abril 11.236,95
Maio16.484,55
Junho22.473,90
Julho 2.623,80
Agosto27.810,52
Setembro1.311,90
Outubro - 0,00
Novembro27.418,16

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Calendário para a realização da Eleição dos Segmentos Usuários e Prestadores de Serviços do CMS

CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DO SEGMENTO USUÁRIOS DO CMS


INSCRIÇÕES
01 A 03 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO
08 DE OUTUBRO DE 2014.
PRAZO  PARA RECURSO
09 E 10 DE OUTUBRO DE 2014.
ELEIÇÃO
16 DE OUTUBRO DE 2014.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Edital de Convocação e Seleção de Representantes para reestruturação do CMS de PTN

 Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves publica:

EDITAL N° 001/2014

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências; 

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 205/209, que dentre outras coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03, e; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 22 de abril de 2014;

Considerando que o Município de Presidente Tancredo Neves deu conhecimento ao Conselho Estadual de Saúde, para que o mesmo assumisse as obrigações constantes da Resolução CNS n. 453/2012 e Recomendação CES n. 01/2013;

Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Ministério Público da Comarca de Valença, sem qualquer pronunciamento acerca do problema.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2014/2017.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­18 de setembro de 2014, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade conforme Resolução nº 004/2013 de 03 de Dezembro de 2013 em assembleia especialmente convocada para este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a ata de eleição com o resultado do pleito.

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 01 a 03 de outubro de 2014, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.                   Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                 Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades, a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem à eleição até o dia 08 de outubro de 2014.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 10 de outubro de 2014.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 16 de outubro de 2014, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Raul Seixas nº 121, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 18 de setembro de 2014.


Ulício dos Santos Sousa
Presidente Provisório do Conselho Municipal de Saúde



Elane Sousa dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde




Moacy Pereira dos Santos
Prefeito Municipal


quinta-feira, 14 de agosto de 2014

CMS reliizu reunião extraordinária com a Secretária Municipal de Saúde

O CMS (Conselho Municipal de Saúde) realizou reunião extraordinária nesta quinta-feira, dia 14/08/14, às 9h00min, na Casa dos Conselhos, com a presença da Secretária municipal de Saúde) Elane Sousa dos Santos. O presidente Ulício fez a condução da reunião e juntamente com os conselheiros presentes discutiram os seguintes assuntos:

  • Regularização do CMS;
  • Relatório das ações desenvolvidas pela SMS;
  • Solicitação para a Casa dos Conselhos;
  • O que houver.