sexta-feira, 29 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 003/2021 - Habilita entidades para o processo eleitoral do CMS.

 RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 003/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021.


 Das entidades habilitadas para participarem da eleição do segmento Trabalhadores e Usuários do SUS do CMS (Conselho  Municipal de Saúde) de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.

 O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 0035/2019, de 25 de novembro de 2019 e da Lei Municipal nº 270 de 15 de dezembro de 2014 e,

 Considerando: Entendendo que os artigos 3º e 4º do Edital 001/2021, datado de 14/10/2021 de convocação e seleção de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde e entidades dos Trabalhadores de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15/10/21.

 RESOLVE:

 Art. 1 - Habilitar as entidades Civis Organizadas para a eleição no segmento Usuários de Saúde do Conselho Municipal de Saúde datada para o dia 03 de novembro de 2021, às 09 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, nesta cidade.

ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

 

01

SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar

Juarez Santana de Souza

Edilene Sampaio Machado

02

Terreiro Ilê Axé Adoyá de Iansâ

Sandra Novais Sampaio

Elziane de Jesus Lima

03

AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde

Simone Pereira Silva

Maria Aparecida Gomes Assunção

04

IDEA – Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação.

Edinei Menezes Souza

Josias dos Santos Silva

05

AEA – Associação Esportiva Areinha

Edna Cardoso dos Santos

Antonio Alves dos Santos

06

APAC 1 – Associação dos Pequenos Agricultores do Calumbi.

Marineide de Jesus Menezes

Dalvina Barreto dos Santos

07

CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas

Joelson de Jesus Santos

Robson Rodrigues Santos

08

Associação dos Agricultores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Alto Alegre.

Rute Rosa dos Santos

Felinto Cajaiba Dias Neto

09

Terreiro Onzo Gongobira D´Unbambi

Alan Delon de Jesus Silva

Emerson de Jesus Silva

10

Associação de Mulheres Liberinas

Luciene Santos de Souza

Márcia Jesus dos Santos

11

Paróquia São Roque

Maria Rita Mendes Pereira

Iuris Santos Oliveira

12

Terreiro de Oxóssi

Moacir Carvalho dos Santos

Dalvaci Silva dos Santos

13

Associação dos Pequenos Produtores da Região da Gendiba I

Adelson Farias da Conceição

Adilson Barreto de Jesus

14

Terreiro Unzo N´Zazi Raiz de Caxutê

Geane Gomes Santos

Jonas Tadeu Cruz Guerra

15

Comunidade LGBTQIA+

Leandro Santos da Silva

Maysa Feliz dos Santos

16

Movimento dos Artistas

Everton do Rosário Crispim

Juliane Aguiar dos Santos

17

Associação de Desenvolvimento Educacional e Comunitário Social dos Pequenos Agricultores do Julião

Larissa dos Santos Pereira

Miriane Santos Gomes

18

AUMCP – Associação dos Moradores de Corte de Pedra

Rosenildo Santos de Jesus

Jucineide Almeida Pereira dos Santos 

 Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Presidente Tancredo Neves, 28 de outubro de 2021.


Joelson de Jesus Santos
Presidente do CMS

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