EDITAL N° 001/2017
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda
Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação
dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da
democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas
conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do
Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras
coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º
333/03, e; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 09 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2017/2020.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput
deste artigo realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2017, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor
Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade conforme Resolução nº
004/2013 de 03 de Dezembro de 2013 em assembleia especialmente convocada para
este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste
Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para
participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho
Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº
53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias
20 à 22 de novembro de 2017, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves
irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem à
eleição até o dia 22 de novembro de 2017.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 23 de novembro de 2017.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas
das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do
SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2017, às 9 horas, especialmente convocada para
este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos
Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de
Presidente Tancredo Neves-BA.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de
eleição e conduzir o pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do
Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de
inscrição.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será homologado
pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por
meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas
da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no
Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que
instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 14
de novembro de 2017.
Ednelson
Vilas Boas de Sousa
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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