terça-feira, 21 de novembro de 2017

EDITAL N° 001/2017 - Convoca Eleições para os segmentos Usuários e Trabalhadores da Saúde do CMS


EDITAL N° 001/2017

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências; 

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03, e; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 09 de novembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2017/2020.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­24 de novembro de 2017, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade conforme Resolução nº 004/2013 de 03 de Dezembro de 2013 em assembleia especialmente convocada para este fim, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 20 à 22 de novembro de 2017, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.                   Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                 Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitados a concorrerem à eleição até o dia 22 de novembro de 2017.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 23 de novembro de 2017.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2017, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 14 de novembro de 2017.


Ednelson Vilas Boas de Sousa
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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