quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Resolução CMS nº 06 de 10 de outubro de 2019 - Aprova o edital 02/19


Resolução CMS nº 06 de 10 de outubro de 2019.


O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, convoca a seleção de representantes para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

   

O Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada pela Lei Municipal nº 270/2014; e a decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2019.


RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o Edital 002/2019 dá convocação e seleção de representantes para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º - Convoca representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2019/2021.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Presidente Tancredo Neves, 10 de outubro de 2019.



Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

EDITAL N° 002/2019 - Convoca a seleção de representantes de Usuários e Trabalhadores do SUS para compor o CMS


EDITAL N° 002/2019

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03, e;

Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio 2019/2021.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­22 de novembro de 2019, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 04 à 18 de novembro de 2019, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio ou e-mail.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.                    Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                  Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 22 de novembro de 2019.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 20 de novembro de 2019.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 22 de novembro de 2019, às 9 horas, especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de cada representante do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as respectivas fichas de inscrição.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 10 de outubro de 2019.


Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

terça-feira, 30 de julho de 2019

EDITAL CMS N° 001/2019 - Convoca seleção de representantes para o Conselho Local de Saúde


EDITAL N° 001/2019

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DOS DISTRITOS DE CORTE PEDRA E MOENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;

Considerando que o Parágrafo Único da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde;

Considerando à Lei Municipal nº 270/2014 e considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as 04 (quatro) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que irão compor o Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2019/2022.

Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia ­­­15 de agosto de 2019 para o Distrito de Corte Pedra e ­­­23 de agosto de 2019 para o Distrito de Moenda, especialmente convocada para este fim, que se realizará na Unidade de Saúde de Corte Pedra e Unidade de Saúde de Moenda respectivamente. Conforme apresentação em reunião extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2019 na Casa dos Conselhos, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:

I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede das referidas Unidades de Saúde de dos Distritos de Corte Pedra e Moenda, neste município de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 30 de julho à 02 de agosto de 2019, no horário de funcionamento das referidas Unidades de Saúde.

§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.

§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Local de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I.                   Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II.                 Ofício Indicando Titular e Suplente para o conselho local.

Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitadas a concorrerem à eleição até o dia 12 de agosto de 2019.

Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado final até o dia 14 de agosto de 2019.

Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Local de Saúde realizar-se-á nos dias 15 de agosto de 2019, às 9 horas para o Distrito de Corte Pedra e 23 de agosto de 2019, às 9 horas para o Distrito de Moenda, especialmente convocada para este fim, que se realizará nas respectivas Unidades de Saúde de cada Distrito, neste município de Presidente Tancredo Neves-BA.

§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.

§ 2º – O representante do órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.

§ 3º – Havendo consenso para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.

§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.

§ 5º – Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.

Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros representantes da Gestão em Saúde serão encaminhados ao CMS, até o prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.

Art. 8º – O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS, entidades de trabalhadores de saúde e da Gestão em saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 29 de julho de 2019.


Ismael Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Convite para a Reunião Extraordinária do CMS


Ata da Reunião Ordinária do CMS do dia 12.07.19

Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, realizada no dia 12 de julho de 2019, na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo nº 53, Centro, às 9:00hs.

Aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a reunião ordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente Ismael Mendes Andrade fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros Josemar Andrade (SINDPTN), Ivone Maria de Jesus Rocha (APLB), Juarez Santana de Souza (SINTRAF), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Rozena Rosa de Oliveira (SEME) e Robson Rodrigues Santos (CDL), constando número suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa, deu inicio a reunião ordinária desejando bom dia a todos, sem nenhum informe, passou para o ponto de pauta da apresentação dos projetos: 1. Projeto de Credenciamento para Agentes Comunitários de Saúde (ACS); 2. Projeto de Habilitação de Saúde Bucal da Unidade de Saúde Antônio Santos Barreto, e; 3. Projeto de Ampliação do NASF tipo 1. A coordenadora da Atenção Básica Leda Yana Barreto apresentou o projeto de credenciamento de ACS, fazendo a explicação da territorialização e da necessidade de ampliação da oferta para a comunidade. Posteriormente o Presidente passou para a apresentação do Projeto de Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), justificando a necessidade de aumento da oferta, através de dados geográfico e populacional do município, entre outros aspectos; passou para apresentação do projeto de habilitação de Saúde Bucal da USF Antônio dos Santos Barreto, explicando que a população necessita do serviço. Após apresentação dos projetos, os conselheiros falaram da importância desses projetos ser habilitado pelo Ministério da Saúde, pois o município necessita muito a assistência e humanização da saúde. Os conselheiros aprovaram por unanimidade os projetos apresentados. O Presidente Ismael Mendes Andrade declarou a presente reunião por encerrada, do que constou, eu Ivone Maria de Jesus Rocha, Secretária adoc do CMS, lavrei a presente ata que após lida e provada, vai por todos os presentes aprovada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 12 de julho de 2019.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Ata de Reunião Extraordinária do CMS do dia 28.03.19

Ata de Reunião Extraordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde) de Presidente Tancredo Neves – Ba, 28/03/19 - Mandato 2017 - 2019.

Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezenove, às 10h00min (dez horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes de Melo, nº 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a primeira reunião extraordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente o Senhor Ismael Mendes Andrade iniciou saudando os presentes fez a verificação do quórum, estavam presentes os conselheiros: Ivone Maria de Jesus Rocha (APLB), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Matildes Alves dos Reis e Rozena Rosa de Oliveira (SME), Iara Paz da Silva (SEMAS), Genival Batista dos Santos (HMLEM), Simone Pereira Silva (AMBACOV), Joelson de Jesus Santos (CDL) e Deolino dos Santos (Igreja Católica), além do senhor Gilson Barreto e a senhora Daniela Mendes servidores da Secretária Municipal de Saúde, sendo constatado número suficiente de conselheiros para a realização de reunião extraordinária deliberativa. Apresentou em seguida a pauta do dia: 1 – Leitura, discussão e votação do Parecer das contas da SMS do terceiro quadrimestre de 2018; 2 – Discussão e votação das contas da SMS exercício 2018, e; 3 - O que houver. O Presidente fez a leitura do Parecer das contas da SMS do terceiro quadrimestre de 2018, que depois de lido foi aprovado por unanimidade, sem ressalva, pelos conselheiros presentes. Ato continuo o Presidente submeteu a apreciação do Pleno as contas da SMS exercício 2018, sendo precedido de apresentação dos resumos da receitas e despesas das contas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), sendo as citadas contas aprovadas por unanimidade, sem ressalva, pelos conselheiros presentes Sem mais nada a tratar o Presidente Ismael Mendes Andrade autorizou-me Simone Pereira Silva secretária que lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por todos os Presentes, Presidente Tancredo Neves - Bahia, 28 de Março de 2019. 

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Ata de Reunião Ordinária do CMS do dia 06.11.18


Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, realizada no dia 06 de Novembro de 2018, na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo nº 53, Centro, às 9:00hs.

Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes de Melo, nº 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a reunião ordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente Ismael Mendes Andrade fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros Aelson Conceição da Assunção (SINDFUPPTN), Ednelson Vilas Boas de Sousa (APLB), Agripino de Jesus Lima (AGENTEC) Juarez Santana de Souza (SINTRAF), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Verônica Machado dos Santos Ribeiro (SEMAS) e Simone Pereira Silva (AMBACOV), constando número suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa, deu inicio a reunião ordinária desejando bom dia a todos, em seguida fez um informe sobre o tramite correto do Projeto de Lei de Insalubridade e Periculosidade, que o correto é o CMS enviar para a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Saúde envia para a Prefeitura e esta última envia para a Câmara Municipal, que por desconhecer o CMS havia enviado direto para a Câmara, que refez o processo enviando para a Secretaria de Saúde leu os ofícios que recebeu do SINDFUPPTN (Sindicato dos Funcionários Públicos) de n. 043/18, datado de 30/10.2018 que solicita informações sobre o andamento do Projeto de Lei de insalubridade dos servidores da saúde e do CMDPD (Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência) de n. 006/18, datado de 01/11/2018 que solicita do Presidente o agendamento de uma reunião com o CMS da cidade de Santo Antonio de Jesus para tratar da pactuação do nosso município com entidades daquela cidade. O Presidente franqueou a palavra para a senhora Queila Maria representante da Secretaria Municipal de Saúde para apresentar o Plano Municipal Pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, que iniciou saudando os presentes, apresentou a justificativa do plano, dados estatísticos da doença, metas do plano e execução do mesmo e cronograma, fez ponderação sobre os procedimentos adotados para serviços de saúde em nossa cidade para os pacientes de tuberculose, após a apresentação do Plano os conselheiros presentes votaram unanimemente pela sua provação.  O Presidente passou para a apresentação do Projeto de Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), justificando a necessidade de aumento da oferta, através de dados geográfico e populacional do município, entre outros aspectos, os conselheiros aprovaram por unanimidade o projeto apresentado. O Presidente Ismael Mendes Andrade declarou a presente reunião por encerrada, do que constou, eu Simone Pereira Silva, Secretária do CMS, lavrei a presente ata que após lida e provada, vai por todos os presentes aprovada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 06 de Novembro de 2018.