EDITAL N° 002/2019
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda
Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação
dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da
democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas
conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do
Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras
coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º
333/03, e;
Considerando a decisão da Plenária do Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10
de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio
2019/2021.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para
participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal
de Saúde, na Casa dos Conselhos, Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro,
nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 04 à 18 de novembro
de 2019, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio
ou e-mail.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à
eleição até o dia 22 de novembro de 2019.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 20 de novembro de 2019.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de
eleição e conduzir o pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de cada
representante do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as
respectivas fichas de inscrição.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores
de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei
Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 10
de outubro de 2019.
Ismael
Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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