terça-feira, 29 de outubro de 2019
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Resolução CMS/PTN nº 07 de 10 de outubro de 2019 - Constituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral
Resolução CMS/PTN
nº 07 de 10 de outubro de 2019.
O Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves, constitui e nomeia os membros da comissão eleitoral para a
seleção de representantes dos segmentos de Trabalhadores e Usuários da SUS na reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves e dá outras providências.
O Conselho Municipal de
Saúde de Presidente Tancredo no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009, alterada
pela Lei Municipal nº 270/2014; e a
decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do
dia 10 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir e nomear os
membros da Comissão Eleitoral para
a seleção de representantes dos segmentos de Trabalhadores
e Usuários do SUS para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão
Eleitoral, que será composta por 3 (três) membros:
b)
Leda Yana Souza Santos – Suplente
(Secretária Municipal de Saúde);
c)
Iara Paz da Silva – Titular (Secretaria Municipal de Ação Social);
d)
Verônica Machado dos Santos Ribeiro – Suplente
(Secretaria Municipal de Ação Social);
d) Matildes
Alves dos Reis – Titular (Secretaria Municipal de Educação);
e) Rosena de Oliveira Paixão – Suplente (Secretaria
Municipal de Educação).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves,
10 de outubro de 2019.
Ismael Mendes
Andrade
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
segunda-feira, 21 de outubro de 2019
RETIFICAÇÃO Nº 01 do EDITAL N° 002/2019 - Convoca a seleção de representantes de Usuários e Trabalhadores do SUS para compor o CMS
RETIFICAÇÃO Nº 01 do EDITAL N° 002/2019
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do município de Presidente Tancredo Neves - Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º – Retificar o Edital nº 02
de 10 outubro de 2019,
ONDE
SE LÊ:
Art.
4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos
órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 22 de novembro
de 2019.
Art.
5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos
usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde
realizar-se-á no dia 22 de novembro de 2019, às 9 horas, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de
Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro
Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.
LEIA-SE:
Art.
4º – Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves irá publicar a relação dos
órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à eleição até o dia 20 de novembro
de 2019.
Parágrafo
Único – Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de
01 (um) dia útil, contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados,
com publicação do resultado final até o dia 21 de novembro de 2019.
Art.
5º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos
usuários do SUS e prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde
realizar-se-á no dia 22 de novembro de 2019, às 9 horas, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho Municipal de
Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro
Centro, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA.
Art.
2º - Esta Retificação entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Presidente
Tancredo Neves - Bahia, 17 de outubro de 2019.
Ismael Mendes Andrade
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Resolução CMS nº 06 de 10 de outubro de 2019 - Aprova o edital 02/19
Resolução CMS
nº 06 de 10 de outubro de 2019.
O Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves, convoca a seleção de
representantes para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves.
O Conselho Municipal de
Saúde de Presidente Tancredo no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela lei nº 8.142/90 e Lei Municipal nº. 205/2009,
alterada pela Lei Municipal nº 270/2014; e a
decisão da Plenária do CMS de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do
dia 10 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Edital 002/2019 dá
convocação e seleção de representantes para reestruturação
do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Art. 2º - Convoca representantes dos órgãos
ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde
a participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio
2019/2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves,
10 de outubro de 2019.
Ismael Mendes
Andrade
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
EDITAL N° 002/2019 - Convoca a seleção de representantes de Usuários e Trabalhadores do SUS para compor o CMS
EDITAL N° 002/2019
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda
Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação
dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da
democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas
conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do
Conselho Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras
coisas, reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º
333/03, e;
Considerando a decisão da Plenária do Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 10
de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 06 (seis) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 03 (três) vagas
para representação de entidades dos trabalhadores de saúde que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o biênio
2019/2021.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para
participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do Conselho Municipal
de Saúde, na Casa dos Conselhos, Rua Heitor Guedes de Melo nº 53, Bairro Centro,
nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 04 à 18 de novembro
de 2019, no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio
ou e-mail.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Municipal de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitada a concorrerem à
eleição até o dia 22 de novembro de 2019.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 20 de novembro de 2019.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de
eleição e conduzir o pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de cada
representante do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as
respectivas fichas de inscrição.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS e entidades de trabalhadores
de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e ratificado com adequação da Lei
Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Presidente Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 10
de outubro de 2019.
Ismael
Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
terça-feira, 24 de setembro de 2019
sexta-feira, 30 de agosto de 2019
terça-feira, 30 de julho de 2019
EDITAL CMS N° 001/2019 - Convoca seleção de representantes para o Conselho Local de Saúde
EDITAL N° 001/2019
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DOS DISTRITOS DE CORTE PEDRA E
MOENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que o Parágrafo Único da Segunda
Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e reformulação dos
Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia,
deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de
saúde;
Considerando à Lei Municipal nº 270/2014 e considerando
a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves
em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar Representantes dos órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos trabalhadores de saúde a
participarem do processo eleitoral que irá definir as 04 (quatro) vagas para de
representação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que irão compor o
Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o triênio 2019/2022.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput
deste artigo realizar-se-á no dia 15 de agosto de 2019 para o Distrito de
Corte Pedra e 23 de agosto de 2019 para o Distrito de Moenda, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na Unidade de Saúde de Corte Pedra e
Unidade de Saúde de Moenda respectivamente. Conforme apresentação em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2019 na Casa dos Conselhos,
iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, com
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Art. 2° – A Assembleia de Eleição será conduzida
por representantes do Conselho Municipal de Saúde que terão a atribuição de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das
eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
Art. 3º – As inscrições dos órgãos ou entidades
da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde do SUS, para
participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede das referidas
Unidades de Saúde de dos Distritos de Corte Pedra e Moenda, neste município de
Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 30 de julho à 02 de agosto de 2019,
no horário de funcionamento das referidas Unidades de Saúde.
§ 1º – Não serão aceitas inscrições via correio.
§ 2º – Os órgãos ou entidades da sociedade civil
ou dos movimentos sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho Local de Saúde terão que
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do
órgão ou entidade;
II.
Ofício Indicando
Titular e Suplente para o conselho local.
Art. 4º – Encerrado o prazo para as inscrições
dos órgãos ou entidades o Conselho Local de Saúde de Presidente Tancredo Neves
irá publicar a relação dos órgãos ou entidades habilitadas a concorrerem à
eleição até o dia 12 de agosto de 2019.
Parágrafo Único – Do resultado da habilitação das
instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da sua
divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do resultado
final até o dia 14 de agosto de 2019.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas
das entidades representativas dos usuários do SUS e prestadores de serviços do
SUS no Conselho Local de Saúde realizar-se-á nos dias 15 de agosto de 2019, às
9 horas para o Distrito de Corte Pedra e 23 de agosto de 2019, às 9 horas para
o Distrito de Moenda, especialmente convocada para este fim, que se realizará nas
respectivas Unidades de Saúde de cada Distrito, neste município de Presidente
Tancredo Neves-BA.
§ 1º – A Assembleia de Eleição será conduzida por
representantes do Conselho Municipal de Saúde que deverão instalar a mesa de
eleição e conduzir o pleito.
§ 2º – O representante do órgão ou entidade
habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de carta de apresentação
da entidade representada e documento original de identidade com foto e assinar
a listagem de instituições inscritas.
§ 3º – Havendo consenso para escolha das
instituições representantes a Eleição se dará por aclamação. Não havendo
consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição se fará por
voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos votos.
§ 4º – A fiscalização da votação dar-se-á pelos
próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, desde que não
cause tumulto ao pleito.
§ 5º – Em caso de empate, o critério para a
proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 6º – Os nomes dos Conselheiros
representantes da Gestão em Saúde serão encaminhados ao CMS, até o prazo final
das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves.
Art. 7º – Após o encerramento do pleito, a Mesa
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia,
sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 8º – O resultado final da votação será
homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves,
divulgado por meio de Edital, com a indicação das instituições eleitas para
comporem as vagas da representação dos usuários do SUS, entidades de
trabalhadores de saúde e da Gestão em saúde no Conselho Municipal de Saúde, e
ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de
Presidente Tancredo Neves.
Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 29
de julho de 2019.
Ismael
Mendes Andrade
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
sexta-feira, 12 de julho de 2019
Ata da Reunião Ordinária do CMS do dia 12.07.19
Ata da Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, realizada no dia 12 de julho
de 2019, na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo nº 53, Centro,
às 9:00hs.
Aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezenove,
às 9h00min (nove horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Doutor Heitor
Guedes de Melo, 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a reunião ordinária
do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente Ismael Mendes Andrade fez a
verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros Josemar
Andrade (SINDPTN), Ivone Maria de Jesus Rocha (APLB), Juarez Santana de Souza (SINTRAF),
Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Rozena Rosa de Oliveira (SEME) e Robson
Rodrigues Santos (CDL), constando número suficiente para a realização de
reunião ordinária deliberativa, deu inicio a reunião ordinária desejando bom
dia a todos, sem nenhum informe, passou para o ponto de pauta da apresentação
dos projetos: 1. Projeto de Credenciamento para Agentes Comunitários de Saúde
(ACS); 2. Projeto de Habilitação de Saúde Bucal da Unidade de Saúde Antônio
Santos Barreto, e; 3. Projeto de Ampliação do NASF tipo 1. A coordenadora da
Atenção Básica Leda Yana Barreto apresentou o projeto de credenciamento de ACS,
fazendo a explicação da territorialização e da necessidade de ampliação da
oferta para a comunidade. Posteriormente o Presidente passou para a
apresentação do Projeto de Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família
(NASF), justificando a necessidade de aumento da oferta, através de dados
geográfico e populacional do município, entre outros aspectos; passou para
apresentação do projeto de habilitação de Saúde Bucal da USF Antônio dos Santos
Barreto, explicando que a população necessita do serviço. Após apresentação dos
projetos, os conselheiros falaram da importância desses projetos ser habilitado
pelo Ministério da Saúde, pois o município necessita muito a assistência e
humanização da saúde. Os conselheiros aprovaram por unanimidade os projetos
apresentados. O Presidente Ismael Mendes Andrade declarou a presente reunião
por encerrada, do que constou, eu Ivone Maria de Jesus Rocha, Secretária adoc
do CMS, lavrei a presente ata que após lida e provada, vai por todos os
presentes aprovada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 12 de julho de 2019.
quarta-feira, 29 de maio de 2019
quarta-feira, 10 de abril de 2019
quinta-feira, 28 de março de 2019
Ata de Reunião Extraordinária do CMS do dia 28.03.19
Ata de Reunião Extraordinária do CMS (Conselho
Municipal de Saúde) de Presidente Tancredo Neves – Ba, 28/03/19 - Mandato 2017
- 2019.
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezenove,
às 10h00min (dez horas) realizou-se na Casa dos Conselhos, na Rua Heitor Guedes
de Melo, nº 53, Centro, na Cidade de Presidente Tancredo Neves a primeira reunião
extraordinária do CMS (Conselho Municipal de Saúde), o Presidente o Senhor
Ismael Mendes Andrade iniciou saudando os presentes fez a verificação do quórum,
estavam presentes os conselheiros: Ivone Maria de Jesus
Rocha (APLB), Marineide de Jesus Menezes (APAC 1), Matildes Alves dos Reis e
Rozena Rosa de Oliveira (SME), Iara Paz da Silva (SEMAS), Genival Batista dos
Santos (HMLEM), Simone Pereira Silva (AMBACOV), Joelson de Jesus Santos (CDL) e
Deolino dos Santos (Igreja Católica), além do senhor Gilson Barreto e a senhora
Daniela Mendes servidores da Secretária Municipal de Saúde, sendo constatado número suficiente de conselheiros
para a realização de reunião extraordinária deliberativa. Apresentou em seguida
a pauta do dia: 1 – Leitura, discussão e votação do Parecer das contas da SMS
do terceiro quadrimestre de 2018; 2 – Discussão e votação das contas da SMS
exercício 2018, e; 3 - O que houver. O Presidente fez a leitura do Parecer das
contas da SMS do terceiro quadrimestre de 2018, que depois de lido foi aprovado
por unanimidade, sem ressalva, pelos conselheiros presentes. Ato continuo o
Presidente submeteu a apreciação do Pleno as contas da SMS exercício 2018,
sendo precedido de apresentação dos resumos da receitas e despesas das contas
ligadas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), sendo as citadas contas aprovadas
por unanimidade, sem ressalva, pelos conselheiros presentes Sem mais nada a
tratar o Presidente Ismael Mendes Andrade autorizou-me Simone Pereira Silva secretária que
lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada, por
todos os Presentes, Presidente Tancredo Neves - Bahia, 28 de Março de 2019.
quinta-feira, 21 de março de 2019
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