EDITAL CMS/PTN N° 001/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BAHIA
Considerando a Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS),
através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando
que o Parágrafo Único
da Segunda Diretriz da Resolução CNS n.º 333/03 estabelece que na criação e
reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os
princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população,
consubstanciadas nas conferências de saúde;
Considerando a necessidade de adequação do Conselho
Municipal de Saúde à Lei Municipal nº 270/2014, que dentre outras coisas,
reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, à luz da Resolução CNS n.º 333/03,
e;
Considerando a decisão da Plenária do Conselho
Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves em reunião ordinária do dia 08 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art.
1º – Convocar
Representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos
sociais organizados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidade dos
trabalhadores de saúde a participarem do processo eleitoral que irá definir as
06 (seis) vagas para de representação dos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) e as 03 (três) vagas para representação de entidades dos trabalhadores de
saúde que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo
Neves, para o biênio 2027/2028.
Parágrafo
Único – A
eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia 19 de novembro de 2026, 9h da manhã, especialmente
convocada para este fim, que se realizará na Casa dos Conselhos, sito Rua
Padre Abel Gemelli, 100, Japão, nesta cidade.
Art.
2° – A Assembleia de
Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que
terão a atribuição de:
I –
Instalar a Mesa Eleitoral;
II –
Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III
– Proclamar o resultado eleitoral;
Art.
3º – As inscrições dos
órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades dos trabalhados de saúde
do SUS, para participarem da eleição, serão feitas presencialmente, na sede do
Conselho Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, Rua padre Abel Gemelli 100,
Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves- BA, entre os dias 19 à 30 de outubro de 2026, no horário das 8 às 12 e das 14
às 16 horas.
§
1º – Não serão aceitas
inscrições via correio.
§
2º – Entidades que já
participaram como membro do CMS que foram penalizadas conforme Art. 14 da Lei
Municipal nº 270/2014, não poderão se escrever para esta seleção/eleição.
Somente na subsequente.
§
3º – Os órgãos ou
entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem se candidatar as vagas no Conselho
Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes
documentos:
I.
Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
II. Ofício da Entidade, indicando o Titular e
Suplente para o conselho;
III.
Preencher a ficha de cadastro (disponível na Casa dos Conselhos);
Art.
4º – Encerrado o prazo
para as inscrições dos órgãos ou entidades o Conselho Municipal de Saúde de
Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia, irá publicar a relação dos órgãos
ou entidades habilitadas a concorrerem à eleição até
o dia 06 de novembro de 2026.
Parágrafo
Único – Do resultado da
habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil,
contado da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados, com publicação do
resultado final até o dia 10 de novembro de 2026.
Art.
5º – A eleição para
preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários do SUS e
prestadores de serviços do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no
dia 19 de novembro de 2026, às 9h00,
especialmente convocada para este fim, que se realizará na sede do Conselho
Municipal de Saúde, na Casa dos Conselhos, sito Rua Padre Abel Gemelli nº 100,
Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia.
§
1º – A Assembleia de
Eleição será conduzida por representantes do Conselho Municipal de Saúde que
deverão instalar a mesa de eleição e conduzir o pleito.
§
2º – O representante do
órgão ou entidade habilitada deverá dirigir-se à Mesa Eleitoral, munido de
carta de apresentação da entidade representada e documento original de
identidade com foto e assinar a listagem de instituições inscritas.
§
3º – Havendo consenso
para escolha das instituições representantes a Eleição se dará por aclamação.
Não havendo consenso para a escolha das instituições representantes, a eleição
se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Eleitoral fazer a contagem e apuração dos
votos.
§
4º – A fiscalização da
votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo
eleitoral, desde que não cause tumulto ao pleito.
§
5º – Em caso de empate,
o critério para a proclamação da instituição eleita será o da maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art.
6º – Os nomes dos
Conselheiros representantes do Poder Executivo serão encaminhados ao CMS, até o
prazo final das inscrições, por meio de ofício da Secretaria Municipal de cada
representante do Município de Presidente Tancredo Neves, juntamente com as
respectivas fichas de inscrição.
Art.
7º – Após o
encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que
constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos
representantes das instituições.
Art.
8º – O resultado final
da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves – Estado da Bahia, divulgado por meio de Edital, com a indicação
das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários
do SUS e entidades de trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde, e
ratificado com adequação da Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de
Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia.
Art.
9º – Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente
Tancredo Neves.
Presidente
Tancredo Neves - Bahia, 08 de outubro de 2026.
Roberto de Oliveira Reis
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