quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Resolução CMS.PTN 05.2026 - Regulamento do Processo Eleitoral do CMS 2026

 RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 05/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral para a escolha das entidades/segmentos nos segmentos Usuários e Trabalhadores do SUS no Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves – CMS/PTN para o mandato do biênio 2026/2028 e dá outras providências.

A Comissão Organizadora/Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, constituída pela Resolução CMS nº 06/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 270/2014 e em consonância com a Resolução CNS nº 453/2012:

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º Esta Resolução aprova o Regulamento do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes das entidades e movimentos sociais de Usuários, de Trabalhadores da Saúde, de Prestadores de Serviços e de Gestores no Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, para o mandato de 2026 a 2028.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º O processo eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral paritária, nomeada pelo Plenário do CMS, com as seguintes atribuições:

 I.      Conduzir e fiscalizar todas as fases do pleito;

II.      Receber e analisar a documentação das entidades candidatas;

III.       Publicar a relação das entidades habilitadas e inabilitadas;

IV.      Julgar recursos administrativos em primeira instância;

V.      Coordenar a Assembleia/Plenária Eleitoral;

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando a paridade definida na Resolução CNS nº 453/2012:

   VI.      50% de representantes do segmento de Usuários (associações de moradores, sindicatos de usuários, movimentos sociais, igrejas, ONGs de saúde, etc.);

 VII.      25% de representantes do segmento de Trabalhadores da Saúde;

VIII.      25% de representantes do segmento de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde (públicos e/ou privados conveniados ao SUS).

CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

Art. 4º O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

 I.            Publicação do Edital e Regulamento: 13/10/2026;

 II.       Período de Inscrição das Entidades: de 1910/2026 até 30/10/2026;

 III.      Análise das Inscrições pela Comissão Eleitoral: De 03 a 05/11/2026;

 IV.      Divulgação Preliminar das Habilitadas: 06/11/2026;

 V.       Prazo para Recursos: 09/11/2026;

 VI.      Julgamento de Recursos e Publicação Final: 10/11/2026;

VII.      Assembleia/Plenária de Eleição e Indicação: 19/11/2026, às 9h, na Casa dos Conselhos, sito Rua Padre Abel Gemelli nº 100, Bairro Japão, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia;

VIII.      Homologação e Posse: 10/12/2026.

CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

Art. 5º Para se inscrever, a entidade ou movimento social deverá apresentar na Secretaria Executiva do CMS os seguintes documentos:

  I.      Ofício de indicação do(a) representante titular e suplente;

II.      Cópia do Estatuto Social e Ata da última eleição da diretoria;

III.       Ficha de inscrição devidamente preenchida.

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Art. 6º A eleição dos representantes de cada segmento ocorrerá em reuniões/assembleias específicas ou em plenária única, conforme a organização de cada segmento, sob a presidência da Comissão Eleitoral.

Art. 7º Casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão decididos soberanamente pela Comissão Eleitoral, 'ad referendum' do Plenário do CMS.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Tancredo Neves-BA, 08 de outubro de 2026.

 

 

 
Roberto de Oliveira Reis
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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