quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Resolução CMS.PTN 06.2026 - Constituição da Comissão Eleitoral Organizadora do CMS.

 RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 06/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral/Organizadora responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves para o biênio/triênio 2026/2028 e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves – CMS/PTN, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08/10/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 270/2014, pelo Regimento Interno e pela Resolução CNS nº 453, de 10 de julho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral (ou Comissão Organizadora) responsável por coordenar, conduzir e fiscalizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes das entidades, movimentos sociais e instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, gestão 2026 – 2028.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será paritária (ou composta na forma do regimento) e integrada pelos seguintes membros, devidamente aprovados pelo Plenário do CMS:

§ 1º Representantes do Segmento de Usuários:

I. Titular: Simone Pereira Silva – AMBACOV

II. Suplente: Antonio Carlos Silva de Jesus – Instituto Cultural Intimus

§ 2º Representantes do Segmento de Trabalhadores da Saúde:

I. Titular: Eronildes Costa dos Santos – SINDPTN

II. Suplente: Aelson Conceição da Assunção – AGENTEC/PTN

§ 3º Representantes do Segmento de Gestores e/ou Prestadores de Serviços de Saúde:

I. Titular: Roberto de Oliveira Reis – SEMUS

II. Suplente: Eliane Pereira de Jesus – SEME

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I. Elaborar e apresentar ao Plenário do CMS o Regimento Eleitoral e o Edital de Convocação do processo eleitoral;

II. Divulgar amplamente o processo eleitoral em meios oficiais do município e locais de grande circulação;

III. Receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição e habilitação das entidades candidatas;

IV. Publicar a lista das entidades habilitadas e não habilitadas, garantindo o direito de recurso;

V. Coordenar as assembleias ou atos de escolha dos conselheiros titulares e suplentes;

VI. Resolver os casos omissos e deliberar sobre eventuais contestações relativas ao pleito.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Eleitoral iniciar-se-ão na data de publicação desta Resolução e encerrar-se-ão com a homologação do resultado final e a posse dos novos conselheiros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMS, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves-BA, 08 de outubro de 2026.

 


Roberto de Oliveira Reis

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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