RESOLUÇÃO CMS/PTN Nº 06/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral/Organizadora responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves para o biênio/triênio 2026/2028 e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves – CMS/PTN, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08/10/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 270/2014, pelo Regimento Interno e pela Resolução CNS nº 453, de 10 de julho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral (ou Comissão Organizadora) responsável por coordenar, conduzir e fiscalizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes das entidades, movimentos sociais e instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Tancredo Neves, gestão 2026 – 2028.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será paritária (ou composta na forma do regimento) e integrada pelos seguintes membros, devidamente aprovados pelo Plenário do CMS:
§ 1º Representantes do
Segmento de Usuários:
I. Titular: Simone Pereira Silva – AMBACOV
II. Suplente: Antonio Carlos Silva de Jesus – Instituto Cultural Intimus
§ 2º Representantes do
Segmento de Trabalhadores da Saúde:
I.
Titular: Eronildes Costa dos Santos – SINDPTN
II. Suplente: Aelson Conceição da Assunção – AGENTEC/PTN
§ 3º Representantes do
Segmento de Gestores e/ou Prestadores de Serviços de Saúde:
I.
Titular: Roberto de Oliveira Reis – SEMUS
II. Suplente: Eliane Pereira de Jesus – SEME
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I.
Elaborar e apresentar ao Plenário do CMS o Regimento Eleitoral e o Edital
de Convocação do processo eleitoral;
II.
Divulgar amplamente o processo eleitoral em meios oficiais do município e
locais de grande circulação;
III.
Receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição e habilitação das entidades
candidatas;
IV.
Publicar a lista das entidades habilitadas e não habilitadas, garantindo o
direito de recurso;
V.
Coordenar as assembleias ou atos de escolha dos conselheiros titulares e
suplentes;
VI. Resolver os casos omissos e deliberar sobre eventuais contestações relativas ao pleito.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Eleitoral iniciar-se-ão na data de publicação desta Resolução e encerrar-se-ão com a homologação do resultado final e a posse dos novos conselheiros.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMS, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Tancredo Neves-BA, 08 de outubro de 2026.
Roberto de Oliveira Reis
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